Artigo 1 - Lei nº 10.486 / 2002

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Da composição e do Direito

Art. 1º A remuneração dos militares do Distrito Federal - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, compõe-se de:
I - soldo;
II - adicionais:
a) de Posto ou Graduação;
b) de Certificação Profissional;
c) de Operações Militares;
d) de Tempo de Serviço, observado o art. 62 desta Lei;
III - gratificações:
a) de Representação;
b) de função de Natureza Especial;
c) de Serviço Voluntário.
Parágrafo único. As tabelas de soldo, adicionais e gratificações são as constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 10.486   Art.:art-1  

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DECRETO LEI N. 2.317/1986. LEI N. 10.486/2002. MILITAR DA RESERVA REMUNERADA DO DISTRITO FEDERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. AUXÍLIO MORADIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. IMPOSSIBILIDADE. RUBRICA DE CARÁTER TRANSITÓRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PERMISSIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A inclusão da Vantagem Pecuniária Especial - VPE na base de cálculo da gratificação natalina consiste em inovação recursal, o que prejudica o conhecimento da matéria nesta instância revisora. 2. De acordo com o Decreto-lei n. 2.317/1986, que instituiu a Gratificação de Natal aos ...
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auxílio-moradia como o ?direito pecuniário mensal devido ao militar, na ativa e na inatividade, para auxiliar nas despesas com habitação para si e seus dependentes, conforme a Tabela III do Anexo IV, regulamentado pelo Governo do Distrito Federal? (art. 3º, XIII e XIV). 5. É cediço que o auxílio-moradia é direito pecuniário mensal revestido de caráter indenizatório e transitório, que não compõe a remuneração dos militares do Distrito Federal. Logo, na ausência regra permissiva que ampare a pretensão do impetrante, as referidas rubricas não podem integrar a base de cálculo de outros benefícios. 6. Recurso conhecido em parte e não provido.     (TJDFT, Acórdão n.1837509, 07002730920238070018, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, Julgado em: 03/04/2024, Publicado em: 18/04/2024)
Acórdão em 198 | 18/04/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DECRETO LEI N. 2.317/1986. LEI N. 10.486/2002. MILITAR DA RESERVA REMUNERADA DO DISTRITO FEDERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. AUXÍLIO MORADIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. IMPOSSIBILIDADE. RUBRICA DE CARÁTER TRANSITÓRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PERMISSIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A inclusão da Vantagem Pecuniária Especial - VPE na base de cálculo da gratificação natalina consiste em inovação recursal, o que prejudica o conhecimento da matéria nesta instância revisora. 2. De acordo com o Decreto-lei n. 2.317/1986, que instituiu a Gratificação de Natal aos ...
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auxílio-moradia como o ?direito pecuniário mensal devido ao militar, na ativa e na inatividade, para auxiliar nas despesas com habitação para si e seus dependentes, conforme a Tabela III do Anexo IV, regulamentado pelo Governo do Distrito Federal? (art. 3º, XIII e XIV). 5. É cediço que o auxílio-moradia é direito pecuniário mensal revestido de caráter indenizatório e transitório, que não compõe a remuneração dos militares do Distrito Federal. Logo, na ausência regra permissiva que ampare a pretensão do impetrante, as referidas rubricas não podem integrar a base de cálculo de outros benefícios. 6. Recurso conhecido em parte e não provido.     (TJDFT, Acórdão n.1837509, 07002730920238070018, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, Julgado em: 03/04/2024, Publicado em: 18/04/2024)
Acórdão em 198 | 18/04/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AUXÍLIO MORADIA. INCLUSÃO NO DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. 1. A gratificação natalina dos servidores civis e militares do Distrito Federal, instituída pelo Decreto nº 2.317/86, é calculada sobre a sua remuneração, assim compreendido o vencimento (ou soldo) e as vantagens de caráter permanente. 2. A Lei nº 10.486/2002 deixa claro que o auxílio-moradia não compõe a remuneração dos policiais militares do Distrito Federal (artigos 1º e ). Trata-se de direito pecuniário de natureza indenizatória. 3. O artigo 3º da Lei nº 10.486/2002, interpretado à luz dos métodos gramatical e sistemático, revela que o auxílio-moradia não é vantagem de caráter permanente, mas sim temporária. Precedentes. 4. Uma vez que o auxílio-moradia não integra a remuneração e não tem caráter permanente, não pode se incluir na base de cálculos do décimo-terceiro salário do impetrante. 5. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença reformada. (TJDFT, Acórdão n.1429194, 07095302920218070018, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, Julgado em: 01/06/2022, Publicado em: 28/06/2022)
Acórdão em 198 | 28/06/2022
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