ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 155 - ECA / 1990

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Da Perda e da Suspensão do Pátrio Poder Poder Familiar

Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 155

Lei:ECA   Art.:art-155  

TJ-AM Furto (art. 155)


EMENTA:  
RECURSO DE APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. LEI EXTRAVAGANTE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À CONDUTA TIPIFICADO NO ARTIGO 155, CAPUT, DO ESTATUTO REPRESSIVO PENAL BRASILEIRO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR EXPRESSIVO DO BEM SUBTRAÍDO. HABITUALIDADE DELITIVA. ACERTO DA APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. MEDIDA IMPOSTA PELO JUÍZO SENTENCIANTE À LUZ DO DISPOSTO NO ARTIGO 122, INCISO II e III, DA LEI Nº 8.069/90...
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substituição por outra mais branda. 5. Depreende-se que a gravidade per si do fato não é o único parâmetro a ser avaliado na eleição do tratamento ressocializador, devendo-se também considerar-se o princípio da proporcionalidade em relação à ofensa cometida, assim como as condições pessoais do menor e as circunstâncias da prática do ato, nos exatos termos do art. 35, IV, da Lei do Sinase. 6. Dada a situação de vulnerabilidade descortinada, há a real possibilidade de que volte a delinquir, não sendo a internação excessiva, muito menos abusiva, mas, para o momento, a mais adequada à reabilitação do adolescente e ao salvamento de valores e limites que a vida em sociedade reclama. 7. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-AM; Apelação Criminal Nº 0600051-27.2023.8.04.4800; Relator (a): Carla Maria Santos dos Reis; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal; Data do julgamento: 25/07/2023; Data de registro: 25/07/2023)
Acórdão em Apelação Criminal | 25/07/2023

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155, PARÁGRAFO ÚNICO; E 244-B, § 2º, DO ECA. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO DE IDADE. DOCUMENTOS APTOS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA COM INFORMAÇÃO DA DATA DE NASCIMENTO E DO NÚMERO DA IDENTIDADE DO MENOR. FÉ PÚBLICA CONSTATADA. SÚMULA 74...
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adolescente corrompido (AgRg no REsp n. 1.592.199/DF, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 18/8/2017).4. A menoridade para fins de tipificação do crime previsto no artigo 244-B da Lei n. 8.069/1990 pode ser comprovada por outros meios idôneos, não se exigindo seja realizada somente por certidão de nascimento ou carteira de identidade. Precedentes: HC n. 92.014, Ministro Menezes de Direito, Primeira Turma, DJe 21/11/2008, e HC 121.709, Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 12/06/2014 (HC n. 124132/MG, Ministro Luiz Fux, Segunda Turma, DJe 17/11/2014).5. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no REsp 1738293/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2018, DJe 04/09/2018)
Acórdão em PENAL | 04/09/2018

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR C.C. ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU. INTEMPESTIVIDADE. DEMANDA FUNDAMENTADA NO ART. 155 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRAZO RECURSAL DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 198, II, C.C. 152, § 2º, DO (...). NORMA ESPECIAL. PREVALÊNCIA. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL CONTIDO NO SISTEMA ...
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22/11/2021, sendo que o recurso de apelação do recorrente foi interposto em 19/11/2021.6. Nessa situação, em que o próprio Poder Judiciário induz a parte recorrente a erro, ao indicar na intimação a data final do prazo recursal de maneira equivocada, deve ser reconhecida a justa causa apta a afastar a intempestividade do recurso, em obediência à boa-fé objetiva que deve orientar a relação entre o Poder Público e os cidadãos, nos termos do art. 223, §§ 1º e , do CPC/2015. Precedentes.7. Recurso especial provido. (STJ, REsp n. 2.036.000/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 14/9/2023.)
Acórdão em AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR C | 14/09/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 164  - Seção seguinte
 Da Destituição da Tutela

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