CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 35 - Código Penal / 1940

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DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

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Regras do regime semi-aberto

Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.
§ 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
§ 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 35

Lei:CP   Art.:art-35  

TJ-GO


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA DO TRÁFICO. ATECNIA. VIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. RECONHECIMENTO DA CAUSA REDUTORA DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. VIABILIDADE. REGIME DE EXPIAÇÃO. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Constatada atecnia na valoração de duas circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, impõe-se o reconhecimento da neutralidade das elementares judiciais e a redução da pena base. 2. Demonstrado, de maneira inequívoca a intenção de transportar a substância entorpecente entre os Estados da Federação, preserva-se a causa de aumento, mantendo-se o mesmo patamar. 3. Considerado que os insurgentes são possuidores de bons antecedentes, não se dedicam a atividades criminosas e tampouco integram organização criminosa, impõe-se a aplicação da causa redutora prevista no § 4º do art. 33, da Lei 11.343/06. Dada a quantidade elevada de substância entorpecente apreendida, e a sua natureza, caracterizada por maconha, considero adequada a redução no quantum mínimo, na correspondência de 1/6 (um sexto). 4. Redimensionada a pena corpórea, altera-se o regime de expiação para o semiaberto (33, §2º, alínea ?b?, do Código Penal), consoante norma do art. 35, do Código Penal. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 0070550-45.2019.8.09.0093, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR ITANEY FRANCISCO CAMPOS, Jataí - 1ª Vara Criminal, julgado em 20/09/2021, DJe de 20/09/2021)
Acórdão em PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal     | 20/09/2021
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TJ-CE Homicídio Simples


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RETORNO PARA REANÁLISE. ART. 1.030, INCISO II, CPC. SÚMULA VINCULANTE Nº 56. TEMA Nº 423. APENADO EM REGIME SEMIABERTO. CONCESSÃO DE SAÍDA ANTECIPADA. PRISÃO DOMICILIAR SOB MONITORAMENTO ELETRÔNICO. OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS PREVISTOS NO RE Nº 641.320/RS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1. Em Recurso Especial, o Ministério Público do Estado do Ceará afirmou que o Acórdão recorrido encontra-se em contrariedade ao que dispõem os arts. 112 e 117 da Lei de Execução Penal...
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que seja alterada a situação fática, possibilitando-se o cumprimento da pena em regime adequado, evidencia-se situação excepcional, não podendo o mesmo ser submetido a regime mais gravoso ou prejudicado com a ausência de estrutura física, seja instituição prisional ou vagas. 8. Convém mencionar que o apenado preencheu lapso temporal para a progressão ao regime aberto desde o dia 08 de setembro de 2023, encontrando-se o feito concluso ao crivo do Juízo da Execução, com manifestação favorável do Promotor de Justiça atuante naquela unidade judiciária. 9. Realizado juízo negativo de retratação, para manter o Acórdão de fls. 53/65 que negou provimento ao Agravo de Execução interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará, inalterada a decisão recorrida do Juízo da 3ª Vara de Execução Penal. (TJ-CE; Agravo de Execução Penal - 0016380-12.2017.8.06.0115, Rel. Desembargador(a) SILVIA SOARES DE SÁ NOBREGA, 1ª Câmara Criminal, data do julgamento:  02/04/2024, data da publicação:  03/04/2024)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 03/04/2024

TJ-CE Homicídio Simples


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RETORNO PARA REANÁLISE. ART. 1.030, INCISO II, CPC. SÚMULA VINCULANTE Nº 56. TEMA Nº 423. APENADO EM REGIME SEMIABERTO. CONCESSÃO DE SAÍDA ANTECIPADA. PRISÃO DOMICILIAR SOB MONITORAMENTO ELETRÔNICO. OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS PREVISTOS NO RE Nº 641.320/RS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1. Em Recurso Especial, o Ministério Público do Estado do Ceará afirmou que o Acórdão recorrido encontra-se em contrariedade ao que dispõem os arts. 112 e 117 da Lei de Execução Penal...
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que seja alterada a situação fática, possibilitando-se o cumprimento da pena em regime adequado, evidencia-se situação excepcional, não podendo o mesmo ser submetido a regime mais gravoso ou prejudicado com a ausência de estrutura física, seja instituição prisional ou vagas. 8. Convém mencionar que o apenado preencheu lapso temporal para a progressão ao regime aberto desde o dia 08 de setembro de 2023, encontrando-se o feito concluso ao crivo do Juízo da Execução, com manifestação favorável do Promotor de Justiça atuante naquela unidade judiciária. 9. Realizado juízo negativo de retratação, para manter o Acórdão de fls. 53/65 que negou provimento ao Agravo de Execução interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará, inalterada a decisão recorrida do Juízo da 3ª Vara de Execução Penal. (TJ-CE; Agravo de Execução Penal - 0016380-12.2017.8.06.0115, Rel. Desembargador(a) SILVIA SOARES DE SÁ NOBREGA, 1ª Câmara Criminal, data do julgamento:  02/04/2024, data da publicação:  03/04/2024)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 03/04/2024
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DAS ESPÉCIES DE PENA (Seções neste Capítulo) :