Súmula 74 - Súmulas do STJ

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Súmula 74 do STJ

PARA EFEITOS PENAIS, O RECONHECIMENTO DA MENORIDADE DO REU REQUER PROVA POR DOCUMENTO HABIL.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 74

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-74  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 67 DO CP E 244-B DO ECA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DE IDADE. DOCUMENTOS APTOS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. SÚMULA 74/STJ. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE EQUIVALÊNCIA ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. JULGADOS DE AMBAS AS TURMAS. ÚNICA ANOTAÇÃO VERIFICADA E APTA A GERAR A REINCIDÊNCIA. PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS . Decisão reconsiderada para conhecer do agravo em recurso especial e dar parcial provimento ao recurso especial, afastando a preponderância da reincidência sobre a confissão, redimensionando as penas privativa de liberdade e pecuniária, nos termos do presente voto. Mantidas as demais determinações do combatido aresto. (STJ, AgRg no AREsp n. 2.460.071/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 23/5/2024.)
Acórdão em PENAL E PROCESSUAL PENAL | 23/05/2024

STJ


EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ART. 244-B DA LEI N. 8.069/1990. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DA QUALIFICADORA COM AS PROVAS DOS AUTOS. QUALIFICADORA QUE NÃO SE REVELA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. EXCLUSÃO. PROVIDÊNCIA QUE IMPLICA NO REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. A teor da jurisprudência desta Corte, documento firmado por agente público atestando a idade do inimputável é documento hábil para a comprovação da menoridade da vítima do crime de corrupção de menores. Precedentes.2. Na hipótese dos autos, afirmou o Tribunal de origem que a qualificadora de motivo torpe está concretamente fundamentada no conjunto probatório dos autos, não sendo possível, com isso, sua exclusão por esta Corte, posto que é da competência do Tribunal do Júri a sua apreciação. Ademais, analisar a pretensão com vista à exclusão da qualificadora em questão implicaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência obstada pela Súmula 7/STJ.3. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no AREsp n. 2.116.521/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 6/10/2022.)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 06/10/2022

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. SÚMULA 74/STJ. AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL E OITIVA DO GENITOR. INDICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DO ADOLESCENTE. DOCUMENTOS IDÔNEOS. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÇÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - A jurisprudência do STJ pacificou que "a comprovação da idade da vítima de corrupção de menores não se restringe à certidão de nascimento, podendo ser feita por outros documentos dotados de fé pública, inclusive pela identificação realizada pela polícia civil" (AgRg no REsp n. 1.591.682/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 27/6/2016). (HC n. 449.819/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, ,DJe de 9/8/2018). III - Na espécie, a menoridade da adolescente foi atestada no auto de apreensão em flagrante de ato infracional (e-STJ fl. 20), onde consta expressamente a data de nascimento do menor como sendo 19/08/2004, além da oitiva de seu genitor (e-STJ fl. 17). Todos os documentos dotados de fé pública. IV - A toda evidência, o decisum agravado, ao confirmar o aresto impugnado, rechaçou as pretensões da defesa por meio de judiciosos argumentos, os quais encontram amparo na jurisprudência deste Sodalício. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no HC n. 718.723/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022.)
Acórdão em DECISÃO MONOCRÁTICA | 03/05/2022
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