Decreto-Lei nº 9.760 (1946)

Artigo 3 - Decreto-Lei nº 9.760 / 1946

VER EMENTA

DA CONCEITUAÇÃO

Art. 2 oculto » exibir Artigo
Art. 3º São terrenos acrescidos de marinha os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha.
Arts. 4 ... 5 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Decreto-Lei nº 9.760   Art.:art-3  

TRF-3


EMENTA:  
        APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0010256-04.2000.4.03.6104 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. ALESSANDRO DIAFERIA APELANTE: (...) Advogado do(a) APELANTE: JEOVAN (...) - SP191214-A APELADO: (...)            E M E N T A   USUCUPIÃO.  TERRENO DE MARINHA. IMPOSSIBILIDADE1. Mesmo estando o imóvel que se pretende usucapir localizado a 135 metros da atual preamar média, está o mesmo dentro da faixa de terreno de marinha, quer seja por utilizar-se da preamar média de 1831 (de acordo com a legislação vigente), quer seja por localizar-se dentro da faixa de terreno acrescido de marinha. Em sendo assim, improcedente é o pleito de aquisição do imóvel por usucapião.2. Pleito alternativo no sentido de ser decretada a usucapião sobre o domínio útil do imóvel formulado após a decisão saneadora, motivo pelo qual incabível sua análise.3. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0010256-04.2000.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal ALESSANDRO DIAFERIA, julgado em 20/06/2024, Intimação via sistema DATA: 24/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 24/06/2024

TRF-1


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. ART. 506 DO CPC. TEMA 676/STF. CARÊNCIA DA AÇÃO. NÃO CONFIGURADA. BEM PÚBLICO. TERRENO DE MARINHA. POSSE PRESUMIDA DA UNIÃO. DECRETO-LEI N. 9.740/46. DISPENSA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/1973 (ATUAL ART. 561 DO CPC/2015). ERESP 1296991/DF. ...
« (+300 PALAVRAS) »
...
. 5. Entende-se que, em se tratando de bem público, a posse é presumida, em consonância com o art. 71 do Decreto-Lei nº 9.740/46, dispensando-se o preenchimento dos requisitos do art. 927 do CPC/1973. Precedente: EREsp 1296991/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/09/2018, DJe 27/02/2019. Logo, não prosperam as alegações de que a União não tenha comprovado sua posse no caso sob exame. 6. Apelação da parte ré conhecida e não provida. 7. Honorários advocatícios recursais incabíveis na espécie. Sentença proferida na vigência do CPC/1973. (TRF-1, AC 0041347-02.2011.4.01.3900, JUIZ FEDERAL CLODOMIR SEBASTIÃO REIS (CONV.), DÉCIMA-PRIMEIRA TURMA, PJe 29/02/2024 PAG PJe 29/02/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 29/02/2024

TRF-1


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. ART. 506 DO CPC. TEMA 676/STF. CARÊNCIA DA AÇÃO. NÃO CONFIGURADA. BEM PÚBLICO. TERRENO DE MARINHA. POSSE PRESUMIDA DA UNIÃO. DECRETO-LEI N. 9.740/46. DISPENSA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/1973 (ATUAL ART. 561 DO CPC/2015). ERESP 1296991/DF. ...
« (+300 PALAVRAS) »
...
. 5. Entende-se que, em se tratando de bem público, a posse é presumida, em consonância com o art. 71 do Decreto-Lei nº 9.740/46, dispensando-se o preenchimento dos requisitos do art. 927 do CPC/1973. Precedente: EREsp 1296991/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/09/2018, DJe 27/02/2019. Logo, não prosperam as alegações de que a União não tenha comprovado sua posse no caso sob exame. 6. Apelação da parte ré conhecida e não provida. 7. Honorários advocatícios recursais incabíveis na espécie. Sentença proferida na vigência do CPC/1973. (TRF-1, AC 0041347-02.2011.4.01.3900, JUIZ FEDERAL CLODOMIR SEBASTIÃO REIS (CONV.), DÉCIMA-PRIMEIRA TURMA, PJe 29/02/2024 PAG PJe 29/02/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 29/02/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 6 ... 8  - Seção seguinte
 DISPOSIÇÕES GERAIS

Da Declaração dos Bens (Seções neste Capítulo) :