Decreto-Lei nº 9.760 (1946)

Artigo 104 - Decreto-Lei nº 9.760 / 1946

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DA CONSTITUIÇÃO

Art. 104. Decidida a aplicação do regime enfitêutico a terrenos compreendidos em determinada zona, a SPU notificará os interessados com preferência ao aforamento nos termos dos arts. 105 e 215, para que o requeiram dentro do prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda dos direitos que porventura lhes assistam.
Parágrafo único. A notificação será feita por edital afixado na repartição arrecadadora da Fazenda Nacional com jurisdição na localidade do imóvel, e publicado no Diário Oficial da União, mediante aviso publicado três vezes, durante o período de convocação, nos dois jornais de maior veiculação local e, sempre que houver interessados conhecidos, por carta registrada.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 104

Lei:Decreto-Lei nº 9.760   Art.:art-104  

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE RENÚNCIA PARCIAL. “SÍTIO TAMBORÉ”. REGIME DE ENFITEUSE. DOMÍNIO DIRETO DA UNIÃO FEDERAL. FATO NOTÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DE RESGATE DA ENFITEUSE. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO FORO ANUAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VALORIZAÇÃO DE MERCADO DO IMÓVEL. Homologada a renúncia da parte autora quanto à discussão dos débitos de taxa de foro referentes a 2015 e 2016. Toma contornos de fato notório que áreas localizadas no Sítio Tamboré, na região de Alphaville, Barueri/SP, estão no domínio direto da União Federal, submetidas a enfiteuse e ao pagamento de foro e laudêmio (afastando o tratamento dado a imóveis localizados em antigos aldeamentos indígenas), provavelmente porque, já em 1912, as orientações dadas pelo C.STF na Apelação nº 2.392 têm pautado interpretações ...
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valor do domínio pleno seja “anualmente atualizado”.  Afigura-se legítima a possibilidade de a Secretaria de Patrimônio da União fazer a reavaliação anual da taxa de foro desvinculada da atualização monetária pela aplicação de índices oficiais de inflação, vale dizer, a possibilidade jurídica da taxa de foro ser elevada levando em consideração reavaliação a mercado que o Poder Público venha a fazer no valor do imóvel (desprezando o valor venal defasado). Imprescindível que sejam adequadamente elucidados os parâmetros normativos para essa “pesquisa mercadológica”. Homologada a renúncia da parte autora quanto à discussão dos débitos de taxa de foro referentes a 2015 e 2016. Apelação da parte autora desprovida. Apelação da União Federal (Fazenda Nacional) provida para julgar improcedente o pedido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0004372-56.2013.4.03.6130, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 18/05/2023, Intimação via sistema DATA: 22/05/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 22/05/2023

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0014229-50.2011.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: IATE CLUBE DE FORTALEZA ADVOGADO: Enio (...) e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Danielle Macedo Peixoto De Carvalho ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. ENTIDADE DE ESPORTE NÁUTICO. ISENÇÃO. DECRETO-LEI Nº 3.438/1941. 1. Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra a sentença prolatada em sede de execução fiscal pela Juíza Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, que acolheu a exceção de pré-executividade, reconhecendo o direito ...
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do administrador público, sendo indevida a cobrança das dívidas decorrentes da enfiteuse administrativa em questão." (APELREEX - Apelação/Reexame Necessário - 34666 2009.81.00.008422-0, Desembargador Federal Leonardo Carvalho, TRF5 - Segunda Turma, DJE - Data:: 21/09/2018 - Página:: 61) 16. Apelação não provida. 17. Majoração em um ponto percentual dos honorários advocatícios fixados, de forma escalonada, na sentença recorrida (de modo que os honorários passam a 11% e 9% do valor atualizado do crédito tributário extinto), ante o que dispõe § 11 do art. 85 do CPC. (TRF-5, PROCESSO: 00142295020114058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 28/04/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 28/04/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0014229-50.2011.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: IATE CLUBE DE FORTALEZA ADVOGADO: Enio (...) e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Danielle Macedo Peixoto De Carvalho ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. ENTIDADE DE ESPORTE NÁUTICO. ISENÇÃO. DECRETO-LEI Nº 3.438/1941. 1. Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra a sentença prolatada em sede de execução fiscal pela Juíza Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, que acolheu a exceção de pré-executividade, reconhecendo o direito ...
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do administrador público, sendo indevida a cobrança das dívidas decorrentes da enfiteuse administrativa em questão." (APELREEX - Apelação/Reexame Necessário - 34666 2009.81.00.008422-0, Desembargador Federal Leonardo Carvalho, TRF5 - Segunda Turma, DJE - Data:: 21/09/2018 - Página:: 61) 16. Apelação não provida. 17. Majoração em um ponto percentual dos honorários advocatícios fixados, de forma escalonada, na sentença recorrida (de modo que os honorários passam a 11% e 9% do valor atualizado do crédito tributário extinto), ante o que dispõe § 11 do art. 85 do CPC. (TRF-5, PROCESSO: 00142295020114058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 28/04/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 28/04/2022
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