Decreto-Lei nº 3438 (1941)

Artigo 35 - Decreto-Lei nº 3438 / 1941

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere e o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:

Arts. 1 ... 34 ocultos » exibir Artigos
Art. 35. Os foreiros de terrenos de marinha e seus acrescidos situados no Distrito Federal, cujo aforamento tenham obtido da Prefeitura em época anterior ao Decreto-lei nº 710, de 17 de setembro de 1938, ficam obrigados a submeter seus títulos, dentro de 120 dias, ao exame e registro do Serviço Regional da Diretoria do Domínio da União no mesmo Distrito, com prova de quitação do foro relativo ao ano de 1938.
§ 1º O não cumprimento dessa exigência importa na confissão de não ter sido efetuado esse pagamento, e, consequentemente, o dos anos de 1939 e 1940, devendo, logo, o Serviço declarar em comisso o aforamento e providenciar para a realização de novo em concorrência pública, vendidas por conta dos ex-foreiros as construções e benfeitorias definitivamente incorporadas ao solo.
§ 2º Exibidos os títulos, será o foreiro admitido, dentro dos 90 dias seguintes ao termo do prazo para a exibição, a liquidar sua dívida de foros para com a União, ainda que o atraso seja maior de três anos, assinando o foreiro, na Procuradoria do Domínio, termo de regularização de sua situação, conforme minuta que será previamente aprovada pelo chefe do Serviço.
§ 3º Consideram-se válidos os pagamentos porventura efetuados à Prefeitura, de 1938 até a presente data, obrigados os foreiros a fazer essa prova, justamente com a da quitação do foro relativo ao ano de 1938.
§ 4º À Prefeitura do Distrito Federal fica assegurado o direito à cobrança dos foros anteriores a 1939 e desobrigada de encaminhar à União os livros e documentos referentes aos terrenos de que se trata, conforme prescrição do Art. 5º do citado decreto-lei nº 710; prestará entretanto, dentro de breve prazo, as informações sobre os aforamentos havidos e assuntos correlatos, sempre que lhe forem solicitados pelo Serviço Regional do Domínio da União no mesmo Distrito.
Arts. 36 ... 40 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 35

Lei:Decreto-Lei nº 3438   Art.:art-35  

TRF-5


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TERRENO DE MARINHA. TAXAS OCUPAÇÃO. ENTIDADE DE ESPORTE NÁUTICO. DECRETO-LEI Nº 3.438/41. ISENÇÃO. CABIMENTO. PER RELATIONEM. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de apelação em face de sentença proferida pelo juízo da 10ª Vara Federal/CE que julgou acolheu exceção de pré-executividade (id. 4058100.24733766), para reconhecer o direito do IATE CLUBE DE FORTALEZA à isenção da taxa de ocupação referente ao ano de 2008, tendo em vista o direito do executado ao aforamento do terreno concedido pelo Estado do Ceará, que teria sobrado das obras do Porto de Mucuripe, cancelando a CDA nº 30609.001407-12 e extinguindo a execução fiscal de origem. 2. Em suas ...
« (+2403 PALAVRAS) »
...
DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO (CONVOCADO), 4ª TURMA, JULGAMENTO: 27/08/2019, PUBLICAÇÃO: 30/08/2019) 4. É inferente ao julgamento da presente demanda a superveniência de decisão da União no processo de regularização do aforamento (id. 4058100.26883510), sendo certo que a decisão administrativa pode ser objeto de apreciação da legalidade pelo judiciário. 5. Assim, deve ser reconhecido ao IATE CLUBE DE FORTALEZA o direito à isenção do pagamento da taxa de ocupação do terreno que ocupa, nos termos dos julgados acima transcritos. 6. Diante do exposto, nego provimento à apelação. 7. Honorários advocatícios majorados no percentual de 1%. (TRF-5, PROCESSO: 00142388020094058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO, 7ª TURMA, JULGAMENTO: 13/12/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 13/12/2022
DETALHES COPIAR

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0014229-50.2011.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: IATE CLUBE DE FORTALEZA ADVOGADO: Enio (...) e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Danielle Macedo Peixoto De Carvalho ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. ENTIDADE DE ESPORTE NÁUTICO. ISENÇÃO. DECRETO-LEI Nº 3.438/1941. 1. Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra a sentença prolatada em sede de execução fiscal pela Juíza Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, que acolheu a exceção de pré-executividade, reconhecendo o direito ...
« (+1285 PALAVRAS) »
...
do administrador público, sendo indevida a cobrança das dívidas decorrentes da enfiteuse administrativa em questão." (APELREEX - Apelação/Reexame Necessário - 34666 2009.81.00.008422-0, Desembargador Federal Leonardo Carvalho, TRF5 - Segunda Turma, DJE - Data:: 21/09/2018 - Página:: 61) 16. Apelação não provida. 17. Majoração em um ponto percentual dos honorários advocatícios fixados, de forma escalonada, na sentença recorrida (de modo que os honorários passam a 11% e 9% do valor atualizado do crédito tributário extinto), ante o que dispõe § 11 do art. 85 do CPC. (TRF-5, PROCESSO: 00142295020114058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 28/04/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 28/04/2022
DETALHES COPIAR

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0014229-50.2011.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: IATE CLUBE DE FORTALEZA ADVOGADO: Enio (...) e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Danielle Macedo Peixoto De Carvalho ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. ENTIDADE DE ESPORTE NÁUTICO. ISENÇÃO. DECRETO-LEI Nº 3.438/1941. 1. Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra a sentença prolatada em sede de execução fiscal pela Juíza Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, que acolheu a exceção de pré-executividade, reconhecendo o direito ...
« (+1285 PALAVRAS) »
...
do administrador público, sendo indevida a cobrança das dívidas decorrentes da enfiteuse administrativa em questão." (APELREEX - Apelação/Reexame Necessário - 34666 2009.81.00.008422-0, Desembargador Federal Leonardo Carvalho, TRF5 - Segunda Turma, DJE - Data:: 21/09/2018 - Página:: 61) 16. Apelação não provida. 17. Majoração em um ponto percentual dos honorários advocatícios fixados, de forma escalonada, na sentença recorrida (de modo que os honorários passam a 11% e 9% do valor atualizado do crédito tributário extinto), ante o que dispõe § 11 do art. 85 do CPC. (TRF-5, PROCESSO: 00142295020114058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 28/04/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 28/04/2022
DETALHES COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :