Decreto-Lei nº 3.238 / 1941 -
VER EMENTA
FIXA A GRATIFICACAO A SER CONCEDIDA, A TITULO DE REPRESENTACAO, AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE APELACAO, E PARA AS FUNCOES DE VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR, DO MESMO TRIBUNAL.
E-BOOK
Conteúdo indisponível
Por favor consulte os detalhes da lei ao lado ou clique no link abaixo consultar o que há disponível no site do Planalto:
http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEL%203.238-1941?OpenDocument