Decreto-Lei nº 3438 (1941)

Artigo 28 - Decreto-Lei nº 3438 / 1941

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere e o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:

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Art. 28. Tratando-se de ocupação inscrita no Serviço Regional para o pagamento da taxa, e se esta não tiver sido paga tambem por três anos consecutivos, a União considerar-se-á reintegrada na posse do terreno e poderá aforá-lo mediante concorrência pública, observando-se quanto às benfeitorias o disposto nos artigos 21 e 22.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 28

Lei:Decreto-Lei nº 3438   Art.:art-28  

TRF-5


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TERRENO DE MARINHA. TAXAS OCUPAÇÃO. ENTIDADE DE ESPORTE NÁUTICO. DECRETO-LEI Nº 3.438/41. ISENÇÃO. CABIMENTO. PER RELATIONEM. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de apelação em face de sentença proferida pelo juízo da 10ª Vara Federal/CE que julgou acolheu exceção de pré-executividade (id. 4058100.24733766), para reconhecer o direito do IATE CLUBE DE FORTALEZA à isenção da taxa de ocupação referente ao ano de 2008, tendo em vista o direito do executado ao aforamento do terreno concedido pelo Estado do Ceará, que teria sobrado das obras do Porto de Mucuripe, cancelando a CDA nº 30609.001407-12 e extinguindo a execução fiscal de origem. 2. Em suas ...
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DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO (CONVOCADO), 4ª TURMA, JULGAMENTO: 27/08/2019, PUBLICAÇÃO: 30/08/2019) 4. É inferente ao julgamento da presente demanda a superveniência de decisão da União no processo de regularização do aforamento (id. 4058100.26883510), sendo certo que a decisão administrativa pode ser objeto de apreciação da legalidade pelo judiciário. 5. Assim, deve ser reconhecido ao IATE CLUBE DE FORTALEZA o direito à isenção do pagamento da taxa de ocupação do terreno que ocupa, nos termos dos julgados acima transcritos. 6. Diante do exposto, nego provimento à apelação. 7. Honorários advocatícios majorados no percentual de 1%. (TRF-5, PROCESSO: 00142388020094058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO, 7ª TURMA, JULGAMENTO: 13/12/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 13/12/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0014229-50.2011.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: IATE CLUBE DE FORTALEZA ADVOGADO: Enio (...) e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Danielle Macedo Peixoto De Carvalho ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. ENTIDADE DE ESPORTE NÁUTICO. ISENÇÃO. DECRETO-LEI Nº 3.438/1941. 1. Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra a sentença prolatada em sede de execução fiscal pela Juíza Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, que acolheu a exceção de pré-executividade, reconhecendo o direito ...
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do administrador público, sendo indevida a cobrança das dívidas decorrentes da enfiteuse administrativa em questão." (APELREEX - Apelação/Reexame Necessário - 34666 2009.81.00.008422-0, Desembargador Federal Leonardo Carvalho, TRF5 - Segunda Turma, DJE - Data:: 21/09/2018 - Página:: 61) 16. Apelação não provida. 17. Majoração em um ponto percentual dos honorários advocatícios fixados, de forma escalonada, na sentença recorrida (de modo que os honorários passam a 11% e 9% do valor atualizado do crédito tributário extinto), ante o que dispõe § 11 do art. 85 do CPC. (TRF-5, PROCESSO: 00142295020114058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 28/04/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 28/04/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0014229-50.2011.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: IATE CLUBE DE FORTALEZA ADVOGADO: Enio (...) e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Danielle Macedo Peixoto De Carvalho ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. ENTIDADE DE ESPORTE NÁUTICO. ISENÇÃO. DECRETO-LEI Nº 3.438/1941. 1. Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra a sentença prolatada em sede de execução fiscal pela Juíza Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, que acolheu a exceção de pré-executividade, reconhecendo o direito ...
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do administrador público, sendo indevida a cobrança das dívidas decorrentes da enfiteuse administrativa em questão." (APELREEX - Apelação/Reexame Necessário - 34666 2009.81.00.008422-0, Desembargador Federal Leonardo Carvalho, TRF5 - Segunda Turma, DJE - Data:: 21/09/2018 - Página:: 61) 16. Apelação não provida. 17. Majoração em um ponto percentual dos honorários advocatícios fixados, de forma escalonada, na sentença recorrida (de modo que os honorários passam a 11% e 9% do valor atualizado do crédito tributário extinto), ante o que dispõe § 11 do art. 85 do CPC. (TRF-5, PROCESSO: 00142295020114058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 28/04/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 28/04/2022
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