Decreto-Lei nº 3438 (1941)

Artigo 20 - Decreto-Lei nº 3438 / 1941

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere e o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:

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Art. 20. Aos atuais posseiros e ocupantes é permitido regularizar sua situação, requerendo o aforamento do terreno até 16 de outubro do corrente ano.
§ 1º Às entidades de esportes náuticos legalmente organizadas que, por qualquer título, concessão ou contrato com particulares ou poderes públicos, ocuparem atualmente terrenos de marinha, acrescidos ou de mangues, fica pelo presente decreto-lei, concedido o respectivo aforamento e a isenção do pagamento de taxas ou foros enquanto exercerem as suas atividades dentro dos objetivos sociais e não as interromperem por mais de dois anos consecutivos.
§ 2º Se o interesse público exigir a ocupação de terrenos aforados nos termos do parágrafo anterior e demais disposições do presente decreto-lei, à entidade foreira será concedido o aforamento de outro terreno apropriado, que preencha as suas finalidades sociais. As benfeitorias acaso existentes, e que tenham sido realizadas pela entidade atingida, deverão ser indenizadas de acordo com a legislação que regula a desapropriação por interesse público.
§ 3º Os benefícios dos parágrafos anteriores serão igualmente conferidos às entidades de esportes náuticos que se organizarem posteriormente, desde que os requeiram dentro do prazo de 120 dias, contados da data de sua legalização.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 20

Lei:Decreto-Lei nº 3438   Art.:art-20  

TRF-5


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TERRENO DE MARINHA. TAXAS OCUPAÇÃO. ENTIDADE DE ESPORTE NÁUTICO. DECRETO-LEI Nº 3.438/41. ISENÇÃO. CABIMENTO. PER RELATIONEM. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de apelação em face de sentença proferida pelo juízo da 10ª Vara Federal/CE que julgou acolheu exceção de pré-executividade (id. 4058100.24733766), para reconhecer o direito do IATE CLUBE DE FORTALEZA à isenção da taxa de ocupação referente ao ano de 2008, tendo em vista o direito do executado ao aforamento do terreno concedido pelo Estado do Ceará, que teria sobrado das obras do Porto de Mucuripe, cancelando a CDA nº 30609.001407-12 e extinguindo a execução fiscal de origem. 2. Em suas ...
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DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO (CONVOCADO), 4ª TURMA, JULGAMENTO: 27/08/2019, PUBLICAÇÃO: 30/08/2019) 4. É inferente ao julgamento da presente demanda a superveniência de decisão da União no processo de regularização do aforamento (id. 4058100.26883510), sendo certo que a decisão administrativa pode ser objeto de apreciação da legalidade pelo judiciário. 5. Assim, deve ser reconhecido ao IATE CLUBE DE FORTALEZA o direito à isenção do pagamento da taxa de ocupação do terreno que ocupa, nos termos dos julgados acima transcritos. 6. Diante do exposto, nego provimento à apelação. 7. Honorários advocatícios majorados no percentual de 1%. (TRF-5, PROCESSO: 00142388020094058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO, 7ª TURMA, JULGAMENTO: 13/12/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 13/12/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0014229-50.2011.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: IATE CLUBE DE FORTALEZA ADVOGADO: Enio (...) e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Danielle Macedo Peixoto De Carvalho ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. ENTIDADE DE ESPORTE NÁUTICO. ISENÇÃO. DECRETO-LEI Nº 3.438/1941. 1. Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra a sentença prolatada em sede de execução fiscal pela Juíza Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, que acolheu a exceção de pré-executividade, reconhecendo o direito ...
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do administrador público, sendo indevida a cobrança das dívidas decorrentes da enfiteuse administrativa em questão." (APELREEX - Apelação/Reexame Necessário - 34666 2009.81.00.008422-0, Desembargador Federal Leonardo Carvalho, TRF5 - Segunda Turma, DJE - Data:: 21/09/2018 - Página:: 61) 16. Apelação não provida. 17. Majoração em um ponto percentual dos honorários advocatícios fixados, de forma escalonada, na sentença recorrida (de modo que os honorários passam a 11% e 9% do valor atualizado do crédito tributário extinto), ante o que dispõe § 11 do art. 85 do CPC. (TRF-5, PROCESSO: 00142295020114058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 28/04/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 28/04/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0014229-50.2011.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: IATE CLUBE DE FORTALEZA ADVOGADO: Enio (...) e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Danielle Macedo Peixoto De Carvalho ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. ENTIDADE DE ESPORTE NÁUTICO. ISENÇÃO. DECRETO-LEI Nº 3.438/1941. 1. Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra a sentença prolatada em sede de execução fiscal pela Juíza Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, que acolheu a exceção de pré-executividade, reconhecendo o direito ...
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do administrador público, sendo indevida a cobrança das dívidas decorrentes da enfiteuse administrativa em questão." (APELREEX - Apelação/Reexame Necessário - 34666 2009.81.00.008422-0, Desembargador Federal Leonardo Carvalho, TRF5 - Segunda Turma, DJE - Data:: 21/09/2018 - Página:: 61) 16. Apelação não provida. 17. Majoração em um ponto percentual dos honorários advocatícios fixados, de forma escalonada, na sentença recorrida (de modo que os honorários passam a 11% e 9% do valor atualizado do crédito tributário extinto), ante o que dispõe § 11 do art. 85 do CPC. (TRF-5, PROCESSO: 00142295020114058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 28/04/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 28/04/2022
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