Decreto-Lei nº 37 (1966)

Artigo 60 - Decreto-Lei nº 37 / 1966

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- Mercadoria Avariada e Extraviada

Art.60 - Considerar-se-á, para efeitos fiscais:
I - dano ou avaria - qualquer prejuízo que sofrer a mercadoria ou seu envoltório;
Parágrafo único. O dano ou avaria e o extravio serão apurados em processo, na forma e condições que prescrever o regulamento, cabendo ao responsável, assim reconhecido pela autoridade aduaneira, indenizar a Fazenda Nacional do valor dos tributos que, em conseqüência, deixarem de ser recolhidos. REVOGADO
II - extravio - toda e qualquer falta de mercadoria, ressalvados os casos de erro inequívoco ou comprovado de expedição.
§ 1º Os créditos relativos aos tributos e direitos correspondentes às mercadorias extraviadas na importação serão exigidos do responsável mediante lançamento de ofício.
§ 2º Para os efeitos do disposto no § 1º, considera-se responsável:
I - o transportador, quando constatado o extravio até a conclusão da descarga da mercadoria no local ou recinto alfandegado, observado o disposto no art. 41; ou
II - o depositário, quando o extravio for constatado em mercadoria sob sua custódia, em momento posterior ao referido no inciso I.
§ 3º Fica dispensado o lançamento de ofício de que trata o § 1º na hipótese de o importador ou de o responsável assumir espontaneamente o pagamento dos tributos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 60

Lei:Decreto-Lei nº 37   Art.:art-60  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DANO OU EXTRAVIO DA MERCADORIA IMPORTADA. ART. 60, PARÁGRAFO ÚNICO, DECRETO-LEI N. 37/66. INDENIZAÇÃO. TAXA DE CONVERSÃO DA MOEDA ESTRANGEIRA. DATA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO. I - Nos termos do art. 19 do CTN, "o imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional". II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há muito se orienta no sentido de que, no caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador do imposto de importação ocorre na data do registro da declaração de importação. Desse modo, deve ser aplicada, para o cálculo do imposto, a alíquota vigente nessa data. Precedentes. III - Nos casos da indenização prevista no então vigente parágrafo único, do art. 60, do Decreto-Lei n. 37/66, decorrente de dano, avaria ou extravio da mercadoria importada, a taxa de conversão da moeda estrangeira deve ser a mesma que foi utilizada para o cálculo do imposto de importação, ou seja, aquela vigente na data de entrada da mercadoria em território nacional. IV - Recurso especial improvido. (STJ, REsp n. 1.648.168/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
Acórdão em IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 16/03/2023

TRF-3


EMENTA:  
      DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. DEMAIS VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO ART. 1.022 CPC/2015 (535 do CPC/1973). INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. Por primeiro, assiste razão à União. Há erro material a ser corrigido, vez que constou no voto a correta procedência do recurso da União e da remessa oficial. No entanto, na ementa, constou erroneamente a improcedência do recurso e da remessa. Os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 1.022 CPC/2015 (art. 535...
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aresto embargado implicaria, in casu, em inevitável reexame da matéria, incompatível com a natureza dos embargos declaratórios. É preciso ressaltar que o aresto embargado abordou todas as questões apontadas pela embargante, inexistindo nele, pois, qualquer contradição, obscuridade ou omissão. Quanto ao prequestionamento, cumpre salientar que, ainda nos embargos de declaração opostos tenham este propósito, é necessária a observância dos requisitos previstos no art. 1022 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que a matéria constitucional e federal foi apreciada. Embargos de declaração da União acolhidos para sanar erro material. Embargos da parte autora rejeitados. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5009162-03.2018.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 20/02/2024, Intimação via sistema DATA: 22/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 22/03/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.  ACLARATÓRIOS DO CONTRIBUINTE REJEITADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO. Novos argumentos apresentados apenas nas razões dos aclaratórios não configuram vício apto a ensejar a pretendida modificação, o que configura inovação recursal, motivo pelo qual o julgado ora embargado não tinha como enfrentá-los. Acórdão omisso no exame do artigo 23 do Decreto-Lei n. º 37/66 De acordo com os artigos 19 do CTN ...
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pela Medida Provisória nº 497/2010, posteriormente convertida na Lei n. º 12.350/2010, que alterou a redação do parágrafo único do artigo 23 do Decreto-Lei n. 37/66 não podem modificar o aspecto temporal do fato gerador e, por consequência, a lei aplicável ao lançamento, conforme disposto no artigo 144 do CTN. Aclaratórios do contribuinte rejeitados. Embargos de declaração da União parcialmente acolhidos para suprir a omissão apontada, todavia sem modificação do resultado. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001622-66.2016.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal SIDMAR DIAS MARTINS, julgado em 02/02/2024, DJEN DATA: 16/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 16/02/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 61  - Seção seguinte
 - Remessas Postais Internacionais

- Normas especiais de controle aduaneiro das mercadorias (Seções neste Capítulo) :