Decreto-Lei nº 37 (1966)

Decreto-Lei nº 37 / 1966 - - Cabotagem

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- Cabotagem

Art.62

- O regulamento disporá sobre as cautelas fiscais a serem adotadas no transporte por cabotagem, assim entendido o efetuado entre portos e aeroportos nacionais.
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 - Leilões

- Normas especiais de controle aduaneiro das mercadorias (Seções neste Capítulo) :