Decreto-Lei nº 37 (1966)

Decreto-Lei nº 37 / 1966 - - Remessas Postais Internacionais

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- Remessas Postais Internacionais

Art.61

- As normas deste Decreto-Lei aplicam-se, no que couber, às remessas postais internacionais sujeitas a controle aduaneiro, ressalvado o disposto nos atos internacionais pertinentes.
Art.. 62  - Seção seguinte
 - Cabotagem

- Normas especiais de controle aduaneiro das mercadorias (Seções neste Capítulo) :