Decreto-Lei nº 227 (1967)

Artigo 49 - Decreto-Lei nº 227 / 1967

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Da Lavra

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Art. 49. Os trabalhos de lavra, uma vez iniciados, não poderão sr interrompidos por mais de 6 (seis) meses consecutivos, salvo motivo comprovado de força maior.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 49

Lei:Decreto-Lei nº 227   Art.:art-49  

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0000072-56.2013.4.05.8309 EMENTA ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE LAVRA MINERÁRIA. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou, na forma do art. 487, I, do CPC/2015, improcedente o pedido de declaração judicial de caducidade de concessão de lavra minerária para exploração de gipsita. Dessa forma, restou o autor condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). ...
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paralisação se deu por iniciativa do autor, que teria obstado as atividades na área. Outros períodos de interrupção, porém, se deram em razão de ordem climática ou econômica. 12. Sendo assim, uma vez que compete ao apelado DNPM o exercício de fiscalização e eventual punição no contexto da atividade de mineração, bem como que não restou cabalmente caracterizado o abandono formal da lavra, não há como acatar o pedido de declaração de caducidade da concessão. 13. Apelação desprovida. Honorários sucumbenciais majorados de 10% (dez por cento) para 11% (onze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015. fvx (TRF-5, PROCESSO: 00000725620134058309, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 10/08/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 10/08/2021

STF


INTEIRO TEOR:  
(STF, ADI 6679, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, , Decisão Monocrática, Julgado em: 09/07/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-140 DIVULG 13/07/2021 PUBLIC 14/07/2021)
Monocrática em Ação direta de inconstitucionalidade | 14/07/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Das Sanções e das Nulidades

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