Decreto nº 62.934 (1968)

Decreto nº 62.934 (1968)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 97 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e pelo Decreto-lei nº 330, de 13 de setembro de 1967,
DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Código de Mineração, que com este deixa, assinado pelo Ministro das Minas e Energia.
LEI REVOGADA

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEI REVOGADA

(Conteúdos ) :