Art. 29.
Os Quadro de Acesso por Antiguidade, Quadro de Acesso por Merecimento e Quadro de Acesso por Escolha serão organizados para cada data de promoção, na forma estabelecida neste Regulamento.Art. 30.
O processamento para organização de quadros de acesso na Aeronáutica obedecerá a três fases distintas:
I - definição de faixa de cogitação;
II - seleção de oficiais para composição dos quadros de acesso; e
III - organização dos quadros de acesso, elaborados para orientar as promoções aos postos superiores.