Decreto nº 9049 (2017)

Decreto nº 9049 / 2017 - Da promoção por merecimento

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Da promoção por merecimento

Art. 14.

A promoção por merecimento é feita com base no Quadro de Acesso por Merecimento, organizado em conformidade com o estabelecido neste Regulamento.
Parágrafo único. O Quadro de Acesso por Merecimento é a relação dos oficiais habilitados ao acesso e resulta da apreciação do mérito e das qualidades exigidas para a promoção, considerado o disposto no § 2º do art. 31 da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 .
Art.. 15  - Seção seguinte
 Da promoção post mortem

DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES (Seções neste Capítulo) :