Decreto nº 9049 (2017)

Decreto nº 9049 / 2017 - Do funcionamento

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Do funcionamento

Art. 27.

Para realizar as tarefas de sua competência, a CPO se reunirá com a frequência necessária, em local, dia e hora previamente determinados por seu Presidente.
Parágrafo único. As normas específicas para funcionamento da CPO constarão em regimento interno próprio.
Art.. 28  - Seção seguinte
 Do Alto-Comando

Da Comissão de Promoções de Oficiais (Subseções neste Seção) :