Decreto nº 9049 (2017)

Decreto nº 9049 / 2017 - Da constituição

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Da constituição

Art. 23.

A CPO é constituída por membros natos e efetivos, todos oficiais-generais do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, e tem uma Secretaria.
§ 1º São membros natos da CPO o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, o Comandante-Geral do Pessoal, os oficiais-generais de maior precedência hierárquica dos quadros de oficiais engenheiros, intendentes, médicos e de infantaria, o Chefe do Centro de Inteligência da Aeronáutica e o Secretário da CPO.
§ 2º São membros efetivos da CPO dez oficiais-generais do Quadro de Oficiais Aviadores, designados pelo Presidente da República, pelo prazo de um ano, permitida recondução por igual período, não devendo ultrapassar dois anos consecutivos.
§ 3º O número de membros efetivos poderá ser acrescido em até seis oficiais-generais, para que sejam representados todos os quadros que ascendem ao generalato.
§ 4º São considerados em condições de integrar a CPO os oficiais-generais que estejam no exercício de cargo ou comissão no Comando da Aeronáutica.

Art. 24.

O Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica é o Presidente da CPO.
§ 1º Na hipótese de impedimento de comparecimento do Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, as reuniões da CPO serão presididas pelo membro, nato ou efetivo, de maior precedência hierárquica.
§ 2º Quando o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica não tiver precedência hierárquica sobre o Comandante-Geral do Pessoal, este oficial-general será substituído na CPO, como membro nato, por oficial-general do Quadro de Oficiais Aviadores que se segue em antiguidade na cadeia de comando do Comando-Geral do Pessoal.

Art. 25.

O Secretário da CPO é oficial-general do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa, do posto de major-brigadeiro ou brigadeiro .
Art.. 26  - Subseção seguinte
 Da competência

Da Comissão de Promoções de Oficiais (Subseções neste Seção) :