Decreto nº 9049 (2017)

Decreto nº 9049 / 2017 - Da promoção post mortem

VER EMENTA

Da promoção post mortem

Art. 15.

O oficial que, ao falecer, se enquadre nas hipóteses a que se refere o Art. 30 da Lei nº 5.281, de 1972 , será promovido post mortem .
Parágrafo único. A data de promoção a ser efetivada na forma deste artigo retroagirá à data do falecimento.
Arts.. 16 ... 19  - Seção seguinte
 Da promoção em ressarcimento de preterição

DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES (Seções neste Capítulo) :