Decreto nº 9049 (2017)

Decreto nº 9049 / 2017 - DOS ÓRGÃOS DE PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES

VER EMENTA

DOS ÓRGÃOS DE PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES

Art. 20.

São órgãos de processamento das promoções:
I - a CPO, para as promoções por antiguidade, merecimento e para a primeira fase das promoções por escolha; e
II - o Alto-Comando da Aeronáutica, para a segunda fase das promoções por escolha.
Parágrafo único. Os trabalhos destes órgãos a que se referem os incisos I e II do caput , que envolvam a avaliação de mérito de oficial e a respectiva documentação individual, serão classificados como informação pessoal.

SEÇÕES DENTRO DESTE CAPÍTULO (DOS ÓRGÃOS DE PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES) :

SEÇÃOS NESTE CAPÍTULO:
Arts.. 21 ... 22  - Subseção seguinte
 Da finalidade e da subordinação