Decreto nº 9049 (2017)

Decreto nº 9049 / 2017 - Dos requisitos essenciais

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Dos requisitos essenciais

Art. 4º

Condição de acesso é requisito essencial para a promoção e compreende interstício, aptidão física e as condições peculiares a cada posto, dos diferentes quadros, para promoção ao posto superior.
§ 1º Interstício é o período mínimo de serviço no posto, no quadro considerado, necessário para que o oficial adquira os conhecimentos e a experiência desejáveis para o desempenho das funções dos cargos militares do posto superior.
§ 2º Aptidão física é a expressão do estado de sanidade física e mental que habilita o oficial ao exercício das atividades funcionais dos cargos militares do posto, quadro e categoria a que pertence.
§ 3º Condições peculiares são exigências específicas para determinado posto e quadro, estabelecidas com o objetivo de assegurar os conhecimentos e a experiência desejáveis para o exercício das atividades funcionais dos cargos militares do posto superior.

Art. 5º

Conceito profissional é o requisito essencial que resulta da análise qualitativa e quantitativa, pela Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica - CPO, do desempenho do oficial no exercício da função militar, à luz das obrigações e dos deveres militares estabelecidos na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares .

Art. 6º

Conceito moral é o requisito essencial que resulta da análise, pela CPO, do caráter do oficial e da sua conduta como militar e cidadão, à luz das obrigações e dos deveres constantes do Estatuto dos Militares.
Art.. 7  - Seção seguinte
 Do interstício

DAS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA AS PROMOÇÕES (Seções neste Capítulo) :