Decreto nº 9049 (2017)

Decreto nº 9049 / 2017 - Da promoção por antiguidade

VER EMENTA

Da promoção por antiguidade

Art. 13.

A promoção por antiguidade é feita com base no Quadro de Acesso por Antiguidade, organizado em conformidade com o previsto neste Regulamento, e obedece à ordem de precedência hierárquica dentro do referido Quadro.
Art.. 14  - Seção seguinte
 Da promoção por merecimento

DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES (Seções neste Capítulo) :