Decreto nº 8.772 (2016)

Decreto nº 8.772 / 2016 - Da Secretaria-Executiva

VER EMENTA

Da Secretaria-Executiva

Art. 11.

À Secretaria-Executiva do CGen compete:
I - prestar apoio técnico e administrativo ao Plenário do CGen e suas Câmaras;
II - promover a instrução e a tramitação dos processos a serem submetidos à deliberação do CGen;
III - emitir, de acordo com deliberação do CGen, os atos e decisões de sua competência;
IV - promover, de acordo com deliberação do CGen, o credenciamento ou descredenciamento de:
a) instituição nacional que mantém coleção ex situ de amostras que contenham o patrimônio genético; e
b) instituição pública nacional para ser responsável pela criação e manutenção de base de dados que tratem de item relacionado nas alíneas do Inciso IX do § 1º do art. 6º da Lei nº 13.123, de 2015 ; e
V - implementar, manter e operar os sistemas:
a) de rastreabilidade das informações relativas ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, previsto no art. 5º ; e
b) de que trata o Capítulo IV deste Decreto.
Arts.. 12 ... 19  - Capítulo seguinte
 DO CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO

DO CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMONIO GENÉTICO - CGEN (Seções neste Capítulo) :