Decreto nº 8.772 (2016)

Decreto nº 8.772 / 2016 - Do acordo de repartição de benefícios

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Do acordo de repartição de benefícios

Art. 55.

O acordo de repartição de benefícios entre usuário e provedor será negociado de forma justa e equitativa entre as partes, atendendo a parâmetros de clareza, lealdade e transparência nas cláusulas pactuadas, que deverão indicar condições, obrigações, tipos e duração dos benefícios de curto, médio e longo prazo, sem prejuízo de outras diretrizes e critérios a serem estabelecidos pelo CGen.
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 Dos acordos setoriais

DA REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS (Seções neste Capítulo) :