Decreto nº 7574 (2011)

Artigo 120 - Decreto nº 7574 / 2011

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Dos Recursos Contra o Indeferimento dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso

Art. 120. É facultado ao sujeito passivo, no prazo de trinta dias, contados da data da ciência da decisão que indeferiu seu pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso, apresentar manifestação de inconformidade, junto à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento competente, contra o não reconhecimento do direito creditório ( Lei nº 8.748, de 1993, art. 3º , inciso II Lei nº 9.019, de 1995, art. 7º , §§ 1º e ).
Parágrafo único. Da decisão que julgar improcedente a manifestação de inconformidade, caberá recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 120

Lei:Decreto nº 7574   Art.:art-120  

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1.Como é cediço, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, corrigir erro material ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o magistrado não se manifestou de ofício ou a requerimento da parte, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 20152. No caso em comento, a empresa impetrante ajuizou a ação mandamental subjacente objetivando provimento jurisdicional para determinar à autoridade impetrada o processamento da Manifestação de ...
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dispositivos legais indicados pelas partes, mesmo que para fins de prequestionamento. 9. Por derradeiro, embora tratados todos os pontos de relevância e pertinência invocados pela recorrente, à demonstração de que não houve qualquer vício no julgamento, é expresso o artigo 1.025 do Código de Processo Civil em enfatizar que se consideram incluídos no acórdão os elementos suscitados pelo embargante, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.10. Embargos de declaração rejeitados.       (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001659-16.2018.4.03.6108, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 12/07/2022, Intimação via sistema DATA: 14/07/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 14/07/2022

TRF-3


EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. ART. 59, IN RFB Nº 1.717/2017. VEDAÇÃO A RESSARCIMENTO DE CRÉDITO DECORRENTE DA NÃO-CUMULATIVIDADE. PREJUDICIALIDADE DE QUESTÃO ANALISADA EM OUTRO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO ADMINISTRATIVO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 15 E 313, V, “A”, DO CPC. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 73, PARÁGRAFO ÚNICO LEI Nº 9.430/96. CRÉDITOS TRIBUTÁRIO ...
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, parágrafo único, da Lei nº 9.430/96 e, neste sentido, em primazia ao princípio da segurança jurídica em sua vertente da proteção à confiança, suspende-se o prazo para que a Fazenda Pública proceda com a referida compensação de ofício por 60 (sessenta) dias, a fim de que se oportunize um lapso temporal suficiente para que a contribuinte busque meios de suspender a exigibilidade do crédito tributário (comumente através de depósito do montante integral ou alguma determinação judicial que confira aquele efeito suspensivo) e impedir a referida compensação.7. Tutela de Urgência concedida; e, recurso de apelação e reexame necessário parcialmente providos. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001486-45.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 08/07/2022, Intimação via sistema DATA: 11/07/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 11/07/2022

TRF-3


EMENTA:  
DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. APELAÇÃO PROVIDA.1. No caso em exame, a impetrante, ora recorrente, impetrou a presente ação mandamental objetivando determinação judicial para que a impetrada efetue o processamento da alegada manifestação de inconformidade apresentada na seara administrativa - Processo Administrativo nº 13828.000081/98-34 – atinente a pedido de restituição de crédito a título de PIS. 2. Preliminarmente, não há de se falar em nulidade da r. sentença recorrida, posto que a fundamentação constante do julgado, ainda que fundada em entendimento contrário ao da impetrante, mostrou-se suficiente, e não extra ...
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da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e no art. 120 do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011:18. Portanto, verifica-se que assiste razão à recorrente no tocante ao alegado direito líquido ao processamento da manifestação de inconformidade apresentada em face da decisão administrativa impugnada, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal administrativo.19. Apelação provida. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001659-16.2018.4.03.6108, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 15/07/2021, Intimação via sistema DATA: 04/08/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 04/08/2021
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