Decreto nº 7574 (2011)

Decreto nº 7574 / 2011 - Disposições Complementares

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Disposições Complementares

Art. 122.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará o disposto nesta Seção, inclusive quanto à fixação de critérios de prioridade para apreciação de processos de restituição, de ressarcimento e de reembolso ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 74, § 14 com a redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004, art. 4º ).
Art.. 123  - Seção seguinte
 Do Processo de Suspensão da Imunidade

Dos Recursos (Subseções neste Seção) :