I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto;
II - a apreensão de mercadorias, documentos ou livros;
III - o começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada.
§ 1° O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
§ 2° Para os efeitos do disposto no § 1º, os atos referidos nos incisos I e II valerão pelo prazo de sessenta dias, prorrogável, sucessivamente, por igual período, com qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos.
Arts. 8 ... 22 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 7
TRF-4
EMENTA:
TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. PERDIMENTO DE MERCADORIA. DECRETO Nº 6759/2009. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM ANDAMENTO. LAVRADO AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICADO O INFRATOR. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MERA DEMORA NA CONCLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO1. O Processo de Perdimento de Mercadoria e de Veículo é regulado nos artigos 774 a 776, do Decreto nº 6.759/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.2. Nos termos do artigo 774...
« (+133 PALAVRAS) »
... Além disso, dispõe o artigo 60 do mesmo Decreto que as "irregularidades, incorreções e omissões diferentes das referidas no artigo anterior não importarão em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo, salvo se este lhes houver dado causa, ou quando não influírem na solução do litígio".5. No caso em apreço, compulsando o processo administrativo anexado aos autos, verifica-se que iniciou-se em 27/04/2023 e está em andamento, com auto de infração lavrado e notificado ao infrator em 03/10/2023. Logo, a mera demora na conclusão do procedimento fiscal não implica em nulidade, mas em mera irregularidade sanável.6. Recurso não provido.
(TRF-4, RECURSO CÍVEL 5003723-06.2023.4.04.7010, Relator(a): GERSON LUIZ ROCHA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO PR, Julgado em: 27/06/2024, Publicado em: 28/06/2024)
Acórdão em RECURSO CÍVEL |
28/06/2024
TRF-2
EMENTA:
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DA APELAÇão da união federal. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI 9363/96. CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO. MORA ADMINISTRATIVA. DECRETO 70.235/72. APLICAÇÃO ANALÓGICA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. Em razão do provimento do Recurso Especial interposto pela União Federal, retornam os autos a esta Turma para, tão somente, perquirir se a Receita Federal, ao reconhecer administrativamente o direito ao crédito, incorreu em mora e, em tal circunstância, identificar o termo inicial da correção monetária, vedada a aplicação do art. 24 da Lei 11.457/2007...
« (+327 PALAVRAS) »
... para a conclusão dos requerimentos era de 120 (cento e vinte) dias, isso é, 60 (sessenta) dias prorrogados por igual período, de acordo com o art. 7º, I e § 2º do Decreto 70.235/72. A partir de então haveria mora, incidindo a correção, via taxa Selic, aos créditos. 6. Em razão do reconhecimento da existência de mora administrativa quanto a parte dos requerimentos formulados pela autora, há que se reformar a sentença para julgar improcedente o pedido quanto aos demais requerimentos administrativos. 7. Remessa necessária e Apelação da União Federal parcialmente providas.
(TRF-2, Apelação/Remessa Necessária n. 00001148920044025113, Relator(a): Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR, Assinado em: 10/06/2023)
TRF-2
EMENTA:
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DA APELAÇão da união federal. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI 9363/96. CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO. MORA ADMINISTRATIVA. DECRETO 70.235/72. APLICAÇÃO ANALÓGICA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. Em razão do provimento do Recurso Especial interposto pela União Federal, retornam os autos a esta Turma para, tão somente, perquirir se a Receita Federal, ao reconhecer administrativamente o direito ao crédito, incorreu em mora e, em tal circunstância, identificar o termo inicial da correção monetária, vedada a aplicação do art. 24 da Lei 11.457/2007...
« (+327 PALAVRAS) »
... para a conclusão dos requerimentos era de 120 (cento e vinte) dias, isso é, 60 (sessenta) dias prorrogados por igual período, de acordo com o art. 7º, I e § 2º do Decreto 70.235/72. A partir de então haveria mora, incidindo a correção, via taxa Selic, aos créditos. 6. Em razão do reconhecimento da existência de mora administrativa quanto a parte dos requerimentos formulados pela autora, há que se reformar a sentença para julgar improcedente o pedido quanto aos demais requerimentos administrativos. 7. Remessa necessária e Apelação da União Federal parcialmente providas.
(TRF-2, Apelação/Remessa Necessária n. 00001148920044025113, Relator(a): Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR, Assinado em: 22/05/2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 23
- Seção seguinte
Da Intimação
Da Intimação
Do Processo Fiscal (Seções neste Capítulo) :