Decreto nº 70.235 (1972)

Artigo 46 - Decreto nº 70.235 / 1972

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Do Processo da Consulta

Art. 46. O sujeito passivo poderá formular consulta sobre dispositivos da legislação tributária aplicáveis a fato determinado.
Parágrafo único. Os órgãos da administração pública e as entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais também poderão formular consulta.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 46

LeiDecreto nº 70.235   Art.art-46  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INOCORRÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DA DEMANDA, DEMORA NA CITAÇÃO E TERMO INICIAL DO PRAZO DE DECADÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. SÚMULAS NS. 83...
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, recepcionado pela atual ordem constitucional com status de lei ordinária, somente solução de consulta apresentada a Autoridades Tributárias opera efeito vinculante em face do Fisco, não produzindo tal eficácia, por sua vez, manifestações prolatadas por outros órgãos públicos, notadamente quando impliquem o afastamento do dever de pagar tributo em manifesta contrariedade a disposição legal expressa. Precedentes. VIII - Recurso Especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. (STJ, REsp n. 2.106.792/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 8/4/2025, DJEN de 22/4/2025.)
22/04/2025 • Acórdão em OFENSA AOS ARTS

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. DRAWBACK. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME:1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em Curitiba, buscando a declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade da cobrança de PIS e COFINS sobre valores a serem restituídos via regime de *drawback*. A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito por falta de interesse processual, e a impetrante apelou, requerendo o julgamento do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber ...
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, VI; CTN, art. 150; Decreto nº 70.235/72, art. 46 e ss.; Lei nº 12.016/2009, art. 25.Jurisprudência relevante citada: Não há. (TRF-4, AC 5042264-12.2021.4.04.7000, 2ª Turma, Relator(a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Julgado em: 20/03/2026)
23/03/2026 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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