Decreto nº 6.759 (2009)

Decreto nº 6.759 / 2009 - Do Conceito

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Do Conceito

Art. 420.

O regime de entreposto industrial sob controle aduaneiro informatizado - RECOF é o que permite a empresa importar, com ou sem cobertura cambial, e com suspensão do pagamento de tributos, sob controle aduaneiro informatizado, mercadorias que, depois de submetidas a operação de industrialização, sejam destinadas a exportação (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 89).
§ 1º Parte da mercadoria admitida no regime, no estado em que foi importada ou depois de submetida a processo de industrialização, poderá ser despachada para consumo .
§ 2º A mercadoria, no estado em que foi importada, poderá ter ainda uma das seguintes destinações:
I - exportação;
II - reexportação; ou
III - destruição.
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 Da Autorização para Operar no Regime

DO REGIME DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE ADUANEIRO INFORMATIZADO - RECOF (Seções neste Capítulo) :