Decreto nº 6.759 (2009)

Decreto nº 6.759 / 2009 - Do Conceito

VER EMENTA

Do Conceito

Art. 504.

A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e de exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário, dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância a que se encontram os centros consumidores de seus produtos
Arts.. 505 ... 507  - Subseção seguinte
 Dos Benefícios Fiscais na Entrada

DA ZONA FRANCA DE MANAUS (Seções neste Capítulo) :