Decreto nº 6.759 (2009)

Decreto nº 6.759 / 2009 - Do Café

VER EMENTA

Do Café

Art. 218.

São isentas do imposto as vendas de café para o exterior (Decreto-Lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986, art. 1º)
Arts.. 219 ... 223  - Seção seguinte
 Do Setor Sucroalcooleiro

DAS ISENÇÕES DO IMPOSTO (Seções neste Capítulo) :