Decreto nº 6.759 (2009)

Decreto nº 6.759 / 2009 - Das Atividades de Unitização e de Desunitização de Carga

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Das Atividades de Unitização e de Desunitização de Carga

Art. 812.

A unitização e a desunitização de cargas, quando realizadas em locais e recintos alfandegados, serão feitas somente por agentes previamente credenciados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecerá os termos, requisitos e condições para o credenciamento dos agentes referidos no caput.
Arts.. 813 ... 814  - Seção seguinte
 Das Atividades de Perícia e de Assistência Técnica

DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AOS SERVIÇOS ADUANEIROS (Seções neste Capítulo) :