Decreto nº 59.428 (1966)

Artigo 64 - Decreto nº 59.428 / 1966

VER EMENTA

DA COLONIZAÇÃO OFICIAL

Art 64. As parcelas em projetos e colonização federal serão atribuídas a pessoas que, sendo maiores de 21 e menores de 60 anos, preencham as seguintes condições:
I - Não sejam:
a) proprietários de terreno rural;
b) proprietários de estabelecimento de indústria ou comércio;
c) funcionários públicos e autárquicos, civis e militares da administração federal, estadual ou municipal.
II - Exerçam, ou queiram efetivamente exercer, atividades agrárias e tenham comprovada vocação para seu exercício.
III - Comprometam-se a residir com sua família na parcela, explorando-a direta e pessoalmente;
IV - Possuam boa sanidade física e mental e bons antecedentes;
V - Demonstrem capacidade emprêsarial para gerência do lote na forma projetada.
Arts. 65 ... 80 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 64

Lei:Decreto nº 59.428   Art.:art-64  

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELO INCRA. CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES. BENEFICIÁRIO QUE NÃO RESIDE NO IMÓVEL. TERRA ARRENDADA A TERCEIROS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CULTIVAR PESSOAL E DIRETAMENTE A TERRA E DE RESIDIR NO LOTE. POLÍTICA DE REFORMA AGRÁRIA QUE NÃO PODE SER SUBVERTIDA POR INTERESSES PRÓPRIOS DO ASSENTADO. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO DE ASSENTAMENTO E DA LEI QUE REGE A POLÍTICA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA. APELO IMPROVIDO.   Buscam os apelantes a reforma da r. sentença, a fim de que sejam mantidos na posse do imóvel objeto do litígio.  O Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) define reforma agrária como "o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição ...
« (+264 PALAVRAS) »
...
), criando tanto uma obrigação legal quanto contratual.   Além de não cumprirem com o compromisso de cultivar direta e pessoalmente o imóvel, os apelantes descumprem o comando legal na medida em cederam o seu uso da terra a terceiros em total descompasso com a política de reforma agrária a que o bem se destina. Precedentes desta Corte Regional.  Em razão da sucumbência recursal, instituída no artigo 85, §11, do CPC/2015, desprovido o apelo, os honorários fixados na sentença devem, no caso, ser majorados para R$ 2.000,00, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida.  Apelo improvido.  (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0007365-49.2006.4.03.6120, Rel. Desembargador Federal ANTONIO MORIMOTO JUNIOR, julgado em 29/02/2024, Intimação via sistema DATA: 01/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 01/03/2024

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADEQUAÇÃO.1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, corrigir erro material ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o magistrado não se manifestou de ofício ou a requerimento das partes.2. As divergências aventadas pela parte embargante demonstram o seu inconformismo com o resultado do julgado, pretendendo exclusivamente a reapreciação da matéria, que deverá ser feita por recurso próprio, uma vez que não configuram quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.3. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0001385-31.2013.4.03.6006, Rel. Desembargador Federal RENATO LOPES BECHO, julgado em 08/02/2024, DJEN DATA: 16/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 16/02/2024

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E AGRÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELO INCRA COM O OBJETIVO DE REAVER LOTE DE OCUPANTES NÃO CADASTRADOS NOS PROGRAMAS DA AUTARQUIA AGRÁRIA. OCUPANTES QUE, CONTUDO, MORAM NO LOCAL, TRABALHAM A TERRA E CUMPREM AS FUNÇÕES PRIMORDIAIS DA POLÍTICA DE REFORMA AGRÁRIA. RECURSO PROVIDO.1. A questão que se coloca nos autos da presente apelação é a de se saber se os ocupantes exercem a posse regular da área rural objeto da lide ou se, ao revés, tal ocupação é irregular, devendo eles se retirarem do imóvel.2. A propósito, o Decreto n. 59.428, de 27 de outubro de 1966, em seu art. 78...
« (+227 PALAVRAS) »
...
que toca à comunicação ao INCRA, ela deverá ser mantida, desde que as finalidades da reforma agrária sejam preservadas. Conquanto a ocupação tenha ocorrido de maneira inicialmente irregular, constata-se que os apelantes passaram a explorar economicamente o lote objeto do litígio. Há notícia nos autos de que o lote produz diversos legumes hortifrutigranjeiros que são vendidos para terceiros, a incluir abóboras, limões, tomates, pepinos e pimentões (ID 89136186, página 24).6. Apelação provida para, reformando-se a sentença vergastada, manter-se os apelantes na posse do lote objeto do litígio, invertendo-se a condenação em honorários advocatícios em desfavor da autarquia agrária, mantido o percentual arbitrado pelo juízo a quo (10% sobre o valor da causa). (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0009179-69.2005.4.03.6108, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 07/07/2023, DJEN DATA: 11/07/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 11/07/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 81 ... 92  - Capítulo seguinte
 DA COLONIZAÇÃO PARTICULAR

Início (Capítulos neste Conteúdo) :