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Art. 149. As praças que se encontrarem baixadas a enfermaria ou hospital, ao término do tempo de serviço, serão inspecionadas de saúde, e mesmo depois de licenciadas, desincorporadas, desligadas ou reformadas, continuarão em tratamento, até a efetivação da alta, por restabelecimento ou a pedido. Podem ser encaminhadas a organização hospitalar civil, mediante entendimentos prévios por parte da autoridade militar.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 149
TRF-1
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR. ENCOSTAMENTO. ART. 3°, N. 14 E ART. 149 DO DECRETO 57.654/1966 E LEI N. 6.880/80 COM ALTERAÇÕES DA LEI N. 13.954/2019. RECURSO IMPROVIDO. 1. O militar temporário não faz jus à permanência nas Forças Armadas, porquanto o seu reengajamento e o desligamento são atos discricionários da Administração Militar. Entretanto, revela-se indevido o licenciamento de militar temporário que se encontra incapacitado para o desempenho ...
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... parcial apenas para o serviço militar, independente do nexo causal, a partir de sua vigência. No caso dos autos, o licenciamento do autor se deu em 01/10/2020. 6. A constatação do laudo pericial é que o autor está incapacitado definitivamente para as atividades laborativas militares, não prosperando a alegação da União de que a incapacidade do autor seria apenas parcial para a atividade militar, afastando a utilização da figura do encostamento. 7. Demonstrados nos autos a probabilidade do direito e evidenciado o risco de dano grave de difícil reparação, uma vez que o autor necessita da percepção dos seus soldos, que têm natureza alimentar, até mesmo para a subsistência, identifica-se a presença dos requisitos para a manutenção da tutela de urgência deferida. 8. Agravo de instrumento improvido.
(TRF-1, AG 1008144-09.2022.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 14/05/2024 PAG PJe 14/05/2024 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO |
14/05/2024
TRF-1
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR. ENCOSTAMENTO. ART. 3°, N. 14 E ART. 149 DO DECRETO 57.654/1966 E LEI N. 6.880/80 COM ALTERAÇÕES DA LEI N. 13.954/2019. RECURSO IMPROVIDO. 1. O militar temporário não faz jus à permanência nas Forças Armadas, porquanto o seu reengajamento e o desligamento são atos discricionários da Administração Militar. Entretanto, revela-se indevido o licenciamento de militar temporário que se encontra incapacitado para o desempenho ...
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... parcial apenas para o serviço militar, independente do nexo causal, a partir de sua vigência. No caso dos autos, o licenciamento do autor se deu em 01/10/2020. 6. A constatação do laudo pericial é que o autor está incapacitado definitivamente para as atividades laborativas militares, não prosperando a alegação da União de que a incapacidade do autor seria apenas parcial para a atividade militar, afastando a utilização da figura do encostamento. 7. Demonstrados nos autos a probabilidade do direito e evidenciado o risco de dano grave de difícil reparação, uma vez que o autor necessita da percepção dos seus soldos, que têm natureza alimentar, até mesmo para a subsistência, identifica-se a presença dos requisitos para a manutenção da tutela de urgência deferida. 8. Agravo de instrumento improvido.
(TRF-1, AG 1008144-09.2022.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 14/05/2024 PAG PJe 14/05/2024 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO |
14/05/2024
TRF-1
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR. ENCOSTAMENTO. ART. 3°, N. 14 E ART. 149 DO DECRETO 57.654/1966 E LEI N. 6.880/80 COM ALTERAÇÕES DA LEI N. 13.954/2019. RECURSO IMPROVIDO. 1. O militar temporário não faz jus à permanência nas Forças Armadas, porquanto o seu reengajamento e o desligamento são atos discricionários da Administração Militar. Entretanto, revela-se indevido o licenciamento de militar temporário que se encontra incapacitado para o desempenho ...
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... parcial apenas para o serviço militar, independente do nexo causal, a partir de sua vigência. No caso dos autos, o licenciamento do autor se deu em 01/10/2020. 6. A constatação do laudo pericial é que o autor está incapacitado definitivamente para as atividades laborativas militares, não prosperando a alegação da União de que a incapacidade do autor seria apenas parcial para a atividade militar, afastando a utilização da figura do encostamento. 7. Demonstrados nos autos a probabilidade do direito e evidenciado o risco de dano grave de difícil reparação, uma vez que o autor necessita da percepção dos seus soldos, que têm natureza alimentar, até mesmo para a subsistência, identifica-se a presença dos requisitos para a manutenção da tutela de urgência deferida. 8. Agravo de instrumento improvido.
(TRF-1, AG 1008144-09.2022.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 14/05/2024 PAG PJe 14/05/2024 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO |
14/05/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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Das Infrações e Penalidades Das Infrações, Penalidades e Multa Mínima
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