Decreto nº 57654 (1966)

Artigo 149 - Decreto nº 57654 / 1966

VER EMENTA

Do licenciamento, da Reserva, da Disponibilidade e dos Certificados Militares Do Licenciamento

CAPÍTULO XXIII

Arts. 146 ... 148 ocultos » exibir Artigos
Art. 149. As praças que se encontrarem baixadas a enfermaria ou hospital, ao término do tempo de serviço, serão inspecionadas de saúde, e mesmo depois de licenciadas, desincorporadas, desligadas ou reformadas, continuarão em tratamento, até a efetivação da alta, por restabelecimento ou a pedido. Podem ser encaminhadas a organização hospitalar civil, mediante entendimentos prévios por parte da autoridade militar.
Arts. 150 ... 172 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 149

Lei:Decreto nº 57654   Art.:art-149  

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR. ENCOSTAMENTO. ART. 3°, N. 14 E ART. 149 DO DECRETO 57.654/1966 E LEI N. 6.880/80 COM ALTERAÇÕES DA LEI N. 13.954/2019. RECURSO IMPROVIDO. 1. O militar temporário não faz jus à permanência nas Forças Armadas, porquanto o seu reengajamento e o desligamento são atos discricionários da Administração Militar. Entretanto, revela-se indevido o licenciamento de militar temporário que se encontra incapacitado para o desempenho ...
« (+334 PALAVRAS) »
...
parcial apenas para o serviço militar, independente do nexo causal, a partir de sua vigência. No caso dos autos, o licenciamento do autor se deu em 01/10/2020. 6. A constatação do laudo pericial é que o autor está incapacitado definitivamente para as atividades laborativas militares, não prosperando a alegação da União de que a incapacidade do autor seria apenas parcial para a atividade militar, afastando a utilização da figura do encostamento. 7. Demonstrados nos autos a probabilidade do direito e evidenciado o risco de dano grave de difícil reparação, uma vez que o autor necessita da percepção dos seus soldos, que têm natureza alimentar, até mesmo para a subsistência, identifica-se a presença dos requisitos para a manutenção da tutela de urgência deferida. 8. Agravo de instrumento improvido. (TRF-1, AG 1008144-09.2022.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 14/05/2024 PAG PJe 14/05/2024 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 14/05/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR. ENCOSTAMENTO. ART. 3°, N. 14 E ART. 149 DO DECRETO 57.654/1966 E LEI N. 6.880/80 COM ALTERAÇÕES DA LEI N. 13.954/2019. RECURSO IMPROVIDO. 1. O militar temporário não faz jus à permanência nas Forças Armadas, porquanto o seu reengajamento e o desligamento são atos discricionários da Administração Militar. Entretanto, revela-se indevido o licenciamento de militar temporário que se encontra incapacitado para o desempenho ...
« (+334 PALAVRAS) »
...
parcial apenas para o serviço militar, independente do nexo causal, a partir de sua vigência. No caso dos autos, o licenciamento do autor se deu em 01/10/2020. 6. A constatação do laudo pericial é que o autor está incapacitado definitivamente para as atividades laborativas militares, não prosperando a alegação da União de que a incapacidade do autor seria apenas parcial para a atividade militar, afastando a utilização da figura do encostamento. 7. Demonstrados nos autos a probabilidade do direito e evidenciado o risco de dano grave de difícil reparação, uma vez que o autor necessita da percepção dos seus soldos, que têm natureza alimentar, até mesmo para a subsistência, identifica-se a presença dos requisitos para a manutenção da tutela de urgência deferida. 8. Agravo de instrumento improvido. (TRF-1, AG 1008144-09.2022.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 14/05/2024 PAG PJe 14/05/2024 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 14/05/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR. ENCOSTAMENTO. ART. 3°, N. 14 E ART. 149 DO DECRETO 57.654/1966 E LEI N. 6.880/80 COM ALTERAÇÕES DA LEI N. 13.954/2019. RECURSO IMPROVIDO. 1. O militar temporário não faz jus à permanência nas Forças Armadas, porquanto o seu reengajamento e o desligamento são atos discricionários da Administração Militar. Entretanto, revela-se indevido o licenciamento de militar temporário que se encontra incapacitado para o desempenho ...
« (+334 PALAVRAS) »
...
parcial apenas para o serviço militar, independente do nexo causal, a partir de sua vigência. No caso dos autos, o licenciamento do autor se deu em 01/10/2020. 6. A constatação do laudo pericial é que o autor está incapacitado definitivamente para as atividades laborativas militares, não prosperando a alegação da União de que a incapacidade do autor seria apenas parcial para a atividade militar, afastando a utilização da figura do encostamento. 7. Demonstrados nos autos a probabilidade do direito e evidenciado o risco de dano grave de difícil reparação, uma vez que o autor necessita da percepção dos seus soldos, que têm natureza alimentar, até mesmo para a subsistência, identifica-se a presença dos requisitos para a manutenção da tutela de urgência deferida. 8. Agravo de instrumento improvido. (TRF-1, AG 1008144-09.2022.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 14/05/2024 PAG PJe 14/05/2024 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 14/05/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 173 ... 176  - Título seguinte
 Das Infrações e Penalidades Das Infrações, Penalidades e Multa Mínima

Início (Títulos neste Conteúdo) :