Decreto nº 5.171 (2004)

Artigo 1 - Decreto nº 5.171 / 2004

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, §§ 10, 12 e 13, 28, inciso IV e parágrafo único, e 53 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,
DECRETA:

Art. 1º Na importação de papel imune a impostos de que trata o Art. 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição, ressalvado o disposto no art. 4º deste Decreto, quando destinado à impressão de periódicos, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS-Importação são de:
I - 0,8%, para a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação; e
II - 3,2%, para a COFINS-Importação.
§ 1º O disposto no caput aplica-se somente às importações realizadas por:
I - pessoa física ou jurídica que explore a atividade da indústria de publicações periódicas; e
II - empresa estabelecida no País como representante de fábrica estrangeira do papel, para venda exclusivamente às pessoas referidas no inciso I.
§ 2º As alíquotas fixadas no caput não abrangem o papel utilizado na impressão de publicação que contenha, exclusivamente, matéria de propaganda comercial.
§ 3º O papel importado a que se refere o caput:
I - poderá ser utilizado em folhetos ou outros impressos de propaganda que constituam suplemento ou encarte do periódico, desde que em quantidade não excedente à tiragem da publicação que acompanham, e a ela vinculados pela impressão de seu título, data e número de edição; e
II - não poderá ser utilizado em catálogos, listas de preços, publicações semelhantes, e jornais e revistas de propaganda.
Arts. 2 ... 7 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Decreto nº 5.171   Art.:art-1  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. IMPORTAÇÃO DE PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO DE JORNAIS E PERIÓDICOS. ALÍQUOTA ZERO OU REDUZIDA. LEI N. 10.865/2004. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE REPRESENTANTE DE FÁBRICA ESTRANGEIRA DE PAPEL. DECRETO N. 5.171, DE 2004. EXIGÊNCIA EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO ADUANEIRA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS CONFORME A REALIDADE DO COMÉRCIO EXTERIOR. I. Partindo-se da premissa de que a imunidade cultural se refere apenas à incidência dos impostos, nada impede o estabelecimento de alíquota diferenciada ou a alíquota zero das contribuições PIS/Cofins em relação à importação de papel no âmbito de uma política pública de incentivo à cultura. II. O art. 8º...
« (+641 PALAVRAS) »
...
, e no art. 710 do Código Civil, a única espécie de contrato destinado à importação e à comercialização do papel imune destinado à impressão de periódicos no âmbito do comércio exterior, devendo o usufruto da alíquota diferenciada da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da Cofins-Importação observar as exigências previstas nos §§ 1º e do art. 1º da Lei n. 11.945, de 2009, e detalhadas na Instrução Normativa RFB n. 1.817, de 2018. XIII. Recurso especial provido. (STJ, REsp n. 1.902.189/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/2/2024, DJe de 29/2/2024.)
Acórdão em PIS E COFINS | 29/02/2024

TRF-3


EMENTA:  
  AÇÃO DE RITO COMUM – PROCESSO CIVIL – ILEGITIMIDADE ATIVA DE ASSOCIAÇÃO – NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS FILIADOS, MATÉRIA JULGADA SOB O FLANCO DA REPERCUSSÃO GERAL – PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL – PREJUDICADA A APELAÇÃO FAZENDÁRIA 1 - A remessa necessária deve ser acolhida, por configurada ilegitimidade ativa da parte autora. 2 - O Excelso Pretório, sob o prisma da Repercussão Geral, portanto precedente obrigatório, firmou tese de que “a previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, ...
« (+76 PALAVRAS) »
...
autorização expressa dos representados, prévia ao ajuizamento, nenhum direito poderá ser defendido, nem apreciado pelo Judiciário. 6 - Verba sucumbencial invertida, em favor da União. 7 - Prejudicados, pois, demais temas suscitados. 8 - Ausentes honorários recursais, por sentenciada a causa sob a égide do CPC anterior, EDcl no AgInt no REsp 1573573/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 08/05/2017. 9 - Provimento à remessa oficial, a fim de reformar a r. sentença e extinguir o processo, sem exame de mérito, por ilegitimidade ativa, invertendo-se a sujeição sucumbencial, restando prejudicado o apelo fazendário, doravante sem efeito a liminar ratificada sentencialmente, tudo na forma retro estabelecida. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0022375-23.2011.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO, julgado em 18/03/2024, DJEN DATA: 26/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 26/03/2024

TRF-3


EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. PRECLUSÃO. PIS-IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. LEI 10.965/2004. DECRETO 5.171/2004. EFICÁCIA DA NORMA NO TEMPO.1. A questão suscitada pela apelante nas razões recursais quanto à necessidade de prévio requerimento para a isenção dos produtos importados é estranha ao julgado de primeiro grau. Impõe-se, pois, a não cognição do recurso no que tange a esse aspecto.2. Configurada a preclusão quanto à alegação de que não teria havido análise de similaridade dos produtos importados. Consoante destacado na sentença, houve apresentação de extratos de Licenciamento de Importação (fls. 698 ...
« (+152 PALAVRAS) »
...
tenham sido importados nas datas de 15.06.2004 e 30.06.2004, conforme constou da manifestação da apelante (fls. 678). Ora, àquelas datas não apenas a alíquota já estava em vigor, haja vista a expressa disposição na Lei 10.965/04, que entrou em vigor em 30.04.2004 e produziu efeitos a partir de 01.05.2004, como consta do próprio art. 7º, I, do Decreto 5.171/2004, que a disposição referente à alíquota zero produziu efeitos na mesma data de 01.05.2004. Impõe-se, portanto, a manutenção do julgado.5. Apelo parcialmente não conhecido e, na parte conhecida, improvido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0020422-59.2014.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 29/09/2022, DJEN DATA: 04/10/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 04/10/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :