Artigo 3 - Lei nº 12.649 / 2012

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 3º São prorrogados até 30 de abril de 2016 os prazos previstos nos Incisos III e IV do § 12 do art. 8º e nos Incisos I e II do caput do art. 28, ambos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 .
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 12.649   Art.:art-3  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. IMPORTAÇÃO DE PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO DE JORNAIS E PERIÓDICOS. ALÍQUOTA ZERO OU REDUZIDA. LEI N. 10.865/2004. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE REPRESENTANTE DE FÁBRICA ESTRANGEIRA DE PAPEL. DECRETO N. 5.171, DE 2004. EXIGÊNCIA EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO ADUANEIRA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS CONFORME A REALIDADE DO COMÉRCIO EXTERIOR. I. Partindo-se da premissa de que a imunidade cultural se refere apenas à incidência dos impostos, nada impede o estabelecimento de alíquota diferenciada ou a alíquota zero das contribuições PIS/Cofins em relação à importação de papel no âmbito de uma política pública de incentivo à cultura. II. O art. 8º...
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, e no art. 710 do Código Civil, a única espécie de contrato destinado à importação e à comercialização do papel imune destinado à impressão de periódicos no âmbito do comércio exterior, devendo o usufruto da alíquota diferenciada da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da Cofins-Importação observar as exigências previstas nos §§ 1º e do art. 1º da Lei n. 11.945, de 2009, e detalhadas na Instrução Normativa RFB n. 1.817, de 2018. XIII. Recurso especial provido. (STJ, REsp n. 1.902.189/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/2/2024, DJe de 29/2/2024.)
Acórdão em PIS E COFINS | 29/02/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :