DENOMINA "PONTE PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES" A PONTE LOCALIZADA NA RODOVIA BR-497, SOBRE O RIO PARANAÍBA ENTRE OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E MATO GROSSO DO SUL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A ponte localizada na rodovia BR-497 sobre o rio Paranaíba, que separa o município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, do município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, passa a ser denominada "Ponte Presidente Tancredo de Almeida Neves".
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.