Lei nº 10965 (2004)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A ponte localizada na rodovia BR-497 sobre o rio Paranaíba, que separa o município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, do município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, passa a ser denominada "Ponte Presidente Tancredo de Almeida Neves".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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