Decreto nº 5.171 (2004)

Artigo 7 - Decreto nº 5.171 / 2004

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, §§ 10, 12 e 13, 28, inciso IV e parágrafo único, e 53 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,
DECRETA:

Arts. 1 ... 6-B ocultos » exibir Artigos
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia:
I - 1º de maio de 2004, para os Arts. 1º a 3º, e para os Incisos I a V do art. 4º
II - 26 de julho de 2004, para os Incisos VI e VII do art. 4º, e para o Art. 6º; e
III - 1º de maio de 2004 até o dia 25 de julho de 2004, para o Art. 5º.
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Decreto nº 5.171   Art.:art-7  

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – ADUANEIRO – IPI E II –  AUSENTE NULIDADE DE CITAÇÃO E NO ARRESTO – INCOMPROVADO ERRO NO PREENCHIMENTO DO MANIFESTO DE CARGA, QUE APONTOU CINCO VOLUMES, EM VEZ DOS TRÊS CONSTATADOS AO MOMENTO DA CONFERÊNCIA FISCAL – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PELO TRANSPORTADOR – IMPROCEDÊNCIA AOS EMBARGOS – IMPROVIMENTO À APELAÇÃO 1 - Sobre o tema citação, como descrito sentencialmente, compareceu o polo privado no executivo, dando-se por citado, o que supre qualquer tese de nulidade, art. 214, § 1º, CPC vigente ao tempo dos fatos. 2 - O próprio recorrente pleiteou a conversão do arresto em penhora, condição para dedução ...
« (+209 PALAVRAS) »
...
, CTN, não havendo de se falar em aplicação da Convenção de Varsóvia, pois aquela a tratar de regras para o transporte internacional, não resvalando ao tema tributário em foco, sendo que o apontado art. 10, itens 1 e 2, ID 85714706 - Pág. 100, a tratar de responsabilidade do expedidor por “danos”, o que somente reforça a dissociação da responsabilidade tributária em exame. Precedente. 6 - Ausentes honorários recursais, por sentenciada a causa sob a égide do CPC anterior, EDcl no AgInt no REsp 1573573/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 08/05/2017. 7 – Improvimento à apelação. Improcedência aos embargos. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0010037-70.2009.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO, julgado em 02/06/2023, Intimação via sistema DATA: 07/06/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 07/06/2023

TRF-3


EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. PRECLUSÃO. PIS-IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. LEI 10.965/2004. DECRETO 5.171/2004. EFICÁCIA DA NORMA NO TEMPO.1. A questão suscitada pela apelante nas razões recursais quanto à necessidade de prévio requerimento para a isenção dos produtos importados é estranha ao julgado de primeiro grau. Impõe-se, pois, a não cognição do recurso no que tange a esse aspecto.2. Configurada a preclusão quanto à alegação de que não teria havido análise de similaridade dos produtos importados. Consoante destacado na sentença, houve apresentação de extratos de Licenciamento de Importação (fls. 698 ...
« (+152 PALAVRAS) »
...
tenham sido importados nas datas de 15.06.2004 e 30.06.2004, conforme constou da manifestação da apelante (fls. 678). Ora, àquelas datas não apenas a alíquota já estava em vigor, haja vista a expressa disposição na Lei 10.965/04, que entrou em vigor em 30.04.2004 e produziu efeitos a partir de 01.05.2004, como consta do próprio art. 7º, I, do Decreto 5.171/2004, que a disposição referente à alíquota zero produziu efeitos na mesma data de 01.05.2004. Impõe-se, portanto, a manutenção do julgado.5. Apelo parcialmente não conhecido e, na parte conhecida, improvido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0020422-59.2014.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 29/09/2022, DJEN DATA: 04/10/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 04/10/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :