Arts. 1 ... 6-B ocultos » exibir Artigos
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia:
II - 26 de julho de 2004, para os Incisos VI e VII do art. 4º, e para o Art. 6º; e
III - 1º de maio de 2004 até o dia 25 de julho de 2004, para o Art. 5º.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7
TRF-3
EMENTA:
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – ADUANEIRO – IPI E II – AUSENTE NULIDADE DE CITAÇÃO E NO ARRESTO – INCOMPROVADO ERRO NO PREENCHIMENTO DO MANIFESTO DE CARGA, QUE APONTOU CINCO VOLUMES, EM VEZ DOS TRÊS CONSTATADOS AO MOMENTO DA CONFERÊNCIA FISCAL – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PELO TRANSPORTADOR – IMPROCEDÊNCIA AOS EMBARGOS – IMPROVIMENTO À APELAÇÃO
1 - Sobre o tema citação, como descrito sentencialmente, compareceu o polo privado no executivo, dando-se por citado, o que supre qualquer tese de nulidade, art. 214, § 1º, CPC vigente ao tempo dos fatos.
2 - O próprio recorrente pleiteou a conversão do arresto em penhora, condição para dedução ...
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..., CTN, não havendo de se falar em aplicação da Convenção de Varsóvia, pois aquela a tratar de regras para o transporte internacional, não resvalando ao tema tributário em foco, sendo que o apontado art. 10, itens 1 e 2, ID 85714706 - Pág. 100, a tratar de responsabilidade do expedidor por “danos”, o que somente reforça a dissociação da responsabilidade tributária em exame. Precedente.
6 - Ausentes honorários recursais, por sentenciada a causa sob a égide do CPC anterior, EDcl no AgInt no REsp 1573573/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 08/05/2017.
7 – Improvimento à apelação. Improcedência aos embargos.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0010037-70.2009.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO, julgado em 02/06/2023, Intimação via sistema DATA: 07/06/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL |
07/06/2023
TRF-3
EMENTA:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. PRECLUSÃO. PIS-IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. LEI 10.965/2004. DECRETO 5.171/2004. EFICÁCIA DA NORMA NO TEMPO.1. A questão suscitada pela apelante nas razões recursais quanto à necessidade de prévio requerimento para a isenção dos produtos importados é estranha ao julgado de primeiro grau. Impõe-se, pois, a não cognição do recurso no que tange a esse aspecto.2. Configurada a preclusão quanto à alegação de que não teria havido análise de similaridade dos produtos importados. Consoante destacado na sentença, houve apresentação de extratos de Licenciamento de Importação (fls. 698 ...
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... tenham sido importados nas datas de 15.06.2004 e 30.06.2004, conforme constou da manifestação da apelante (fls. 678). Ora, àquelas datas não apenas a alíquota já estava em vigor, haja vista a expressa disposição na Lei 10.965/04, que entrou em vigor em 30.04.2004 e produziu efeitos a partir de 01.05.2004, como consta do próprio art. 7º, I, do Decreto 5.171/2004, que a disposição referente à alíquota zero produziu efeitos na mesma data de 01.05.2004. Impõe-se, portanto, a manutenção do julgado.5. Apelo parcialmente não conhecido e, na parte conhecida, improvido.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0020422-59.2014.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 29/09/2022, DJEN DATA: 04/10/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL |
04/10/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :