Decreto nº 5.171 / 2004 - Parte Final
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REGULAMENTA OS PARS. 10 E 12 DO ART. 8º E O INCISO IV DO ART. 28 DA LEI Nº 10.865, DE 30 DE ABRIL DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - IMPORTAÇÃO E A COFINS - IMPORTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 6 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.2004
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