CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 250 - CPC / 2015

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DA CITAÇÃO

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Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:
I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;
II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;
III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;
IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;
V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;
VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 250

LeiCPC   Art.art-250  

STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 284/STF. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE JULGAMENTO EM SESSÃO PRESENCIAL FORMULADO ADEQUADA E TEMPESTIVAMENTE. INDEFERIMENTO DURANTE O JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL DA PARTE VENCIDA INVIABILIZADA. VIOLAÇÃO DO ART. 937, VIII, DO CPC/15. 1. Ação ...
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tenham interesse em sustentar oralmente. 4. Cuida-se de dever imposto, de forma cogente, a todos os tribunais, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 5. Quando o indeferimento do pedido de retirada de pauta virtual formulado adequadamente ocorrer no próprio acórdão que apreciar o recurso, e tiver como efeito inviabilizar a sustentação oral da parte que ficou vencida, há violação da norma legal precitada. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (STJ, REsp 1903730/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 11/06/2021)
11/06/2021 • Acórdão em AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES

TRF-3


ACÓRDÃO
    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE ACÓRDÃO DA TURMA QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS APENAS PARA SANAR ERRO MATERIAL. - O agravo regimental interposto não é cabível, por ausência de previsão legal ou regimental. - O Regimento Interno desta Corte prevê o cabimento de agravo regimental unicamente em face de decisões monocráticas, mas em nenhuma hipótese em face de acórdão. Artigos 247...
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autos em que são partes as acima indicadas, Após o voto-vista do Des. Fed. WILSON ZAUHY, foi proclamado o seguinte resultado: A Quarta Turma, à unanimidade, decidiu negar provimento à apelação, nos termos do voto da Des. Fed. MÔNICA NOBRE (Relatora), com quem votaram o Des. Fed. MARCELO SARAIVA e o Des. Fed. WILSON ZAUHY, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." - Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos apenas para sanar erro material. (TRF-3, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50076325320214036105, Rel. Desembargadora Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em: 20/09/2024, Intimação via sistema DATA: 23/09/2024)
23/09/2024 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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