Decreto nº 4.887 (2003)

Artigo 21 - Decreto nº 4.887 / 2003

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição e de acordo com o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:

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Art. 21. As disposições contidas neste Decreto incidem sobre os procedimentos administrativos de reconhecimento em andamento, em qualquer fase em que se encontrem.
Parágrafo único. A Fundação Cultural Palmares e o INCRA estabelecerão regras de transição para a transferência dos processos administrativos e judiciais anteriores à publicação deste Decreto.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 21

Lei:Decreto nº 4.887   Art.:art-21  

STF


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO Nº 4.887/2003. PROCEDIMENTO PARA IDENTIFICAÇÃO, RECONHECIMENTO, DELIMITAÇÃO, DEMARCAÇÃO E TITULAÇÃO DAS TERRAS OCUPADAS POR REMANESCENTES DAS COMUNIDADES DOS QUILOMBOS. ATO NORMATIVO AUTÔNOMO. ART. 68 DO ADCT. DIREITO FUNDAMENTAL. EFICÁCIA PLENA E IMEDIATA. INVASÃO DA ESFERA RESERVADA A LEI. ART. 84, IV E VI, "A", DA CF. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. INOCORRÊNCIA. CRITÉRIO DE IDENTIFICAÇÃO. AUTOATRIBUIÇÃO. ...
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e 216 da Carta Política e art. 68 do ADCT impõe, quando incidente título de propriedade particular legítimo sobre as terras ocupadas por quilombolas, seja o processo de transferência da propriedade mediado por regular procedimento de desapropriação. Improcedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade material do art. 13 do Decreto 4.887/2003. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (STF, ADI 3239, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 08/02/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 01/02/2019

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. QUILOMBOS. TERRITÓRIO REMANESCENTE. ART. 68 DO ADCT. DECRETO Nº 4.887/2003. VIOLAÇÃO LITERAL DE NORMA JURÍDICA. ART. 569, I, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ATO NORMATIVO ESPECÍFICO. DECRETO Nº 4.887/2003. CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. ADI 3239/STF. CRITÉRIO DA AUTOATRIBUIÇÃO. VALIDADE. SÚMULA  343/STF. TEMA 136...
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). Portanto, não há que se falar em violação literal ao preceito contido no art. 569, I, do CPC/2015, uma vez que esse preceito geral não se sobrepõe aos dispositivos específicos do Decreto nº 4.887/2003, cuja constitucional (formal e material) foi afirmada na ADI 3239/STF. Pelo contido na coisa julgada atacada, o que a parte-autora pretende é a utilização da presente ação como sucedâneo recursal, contrariando a Súmula 343/STF e o Tema 136/STF. Improcedência do pedido formulado na ação rescisória. (TRF 3ª Região, 1ª Seção, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 5000171-41.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 03/05/2024, DJEN DATA: 07/05/2024)
Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA | 07/05/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TERRAS OCUPADAS POR COMUNIDADE DE REMANESCENTES DE QUILOMBOS (COMUNIDADES TAPERA, SUAS ADJACÊNCIAS E PAU GRANDE DE BAIXO, NO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO/BA). INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. OCORRÊNCIA. CONTROLE JURISDICIONAL. PRECEDENTE DO STF. DECLARAÇÃO DE CONTITUCIONALIDADE MATERIAL DO DECRETO Nº. 4.887/2003. SENTENÇA CONFIRMADA. I - A orientação jurisprudencial já consolidada no âmbito de nossos tribunais é no sentido de que se afigura legítima a atuação do Poder Judiciário, visando suprir eventual omissão do Poder Público, na implementação ...
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garantam a celeridade de sua tramitação, no âmbito judicial e administrativo (CF, art. 5º, inciso LXXVIII), a autorizar a estipulação de prazo razoável para a conclusão do aludido procedimento. V - Apelação do INCRA desprovida, para manter a sentença recorrida e, por conseguinte, os efeitos da antecipação da tutela, conferida em 28/08/2018, para eficácia plena da decisão. Inaplicabilidade, no caso, do art. 85, § 11, do CPC, por se tratar de recurso interposto em sede de ação civil pública. (TRF-1, AC 1006860-96.2018.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, PJe 29/03/2023 PAG PJe 29/03/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 29/03/2023
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