Decreto nº 4.887 (2003)

Artigo 13 - Decreto nº 4.887 / 2003

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição e de acordo com o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:

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Art. 13. Incidindo nos territórios ocupados por remanescentes das comunidades dos quilombos título de domínio particular não invalidado por nulidade, prescrição ou comisso, e nem tornado ineficaz por outros fundamentos, será realizada vistoria e avaliação do imóvel, objetivando a adoção dos atos necessários à sua desapropriação, quando couber.
§ 1º Para os fins deste Decreto, o INCRA estará autorizado a ingressar no imóvel de propriedade particular, operando as publicações editalícias do art. 7º efeitos de comunicação prévia.
§ 2º O INCRA regulamentará as hipóteses suscetíveis de desapropriação, com obrigatória disposição de prévio estudo sobre a autenticidade e legitimidade do título de propriedade, mediante levantamento da cadeia dominial do imóvel até a sua origem.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 13

Lei:Decreto nº 4.887   Art.:art-13  

STF


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES.1. Firmou-se a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que o amicus curiae não ostenta, nessa condição, legitimidade para opor embargos de declaração nos processos de índole objetiva, sendo inaplicável o art. 138, § 1º, do CPC às ações de controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes.2. Embargos de declaração não conhecidos. (STF, ADI 3239 ED-segundos, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, Julgado em: 13/12/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 12-03-2020 PUBLIC 13-03-2020 REPUBLICAÇÃO: DJe-028 DIVULG 12-02-2021 PUBLIC 17-02-2021)
Acórdão em SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 17/02/2021

STF


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO Nº 4.887/2003. PROCEDIMENTO PARA IDENTIFICAÇÃO, RECONHECIMENTO, DELIMITAÇÃO, DEMARCAÇÃO E TITULAÇÃO DAS TERRAS OCUPADAS POR REMANESCENTES DAS COMUNIDADES DOS QUILOMBOS. ATO NORMATIVO AUTÔNOMO. ART. 68 DO ADCT. DIREITO FUNDAMENTAL. EFICÁCIA PLENA E IMEDIATA. INVASÃO DA ESFERA RESERVADA A LEI. ART. 84, IV E VI, "A", DA CF. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. INOCORRÊNCIA. CRITÉRIO DE IDENTIFICAÇÃO. AUTOATRIBUIÇÃO. ...
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e 216 da Carta Política e art. 68 do ADCT impõe, quando incidente título de propriedade particular legítimo sobre as terras ocupadas por quilombolas, seja o processo de transferência da propriedade mediado por regular procedimento de desapropriação. Improcedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade material do art. 13 do Decreto 4.887/2003. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (STF, ADI 3239, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 08/02/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 01/02/2019

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. REGULARIZAÇÃO DE TERRITÓRIO DE COMUNIDADE QUILOMBOLA. DECRETO EXPROPRIATÓRIO. CADUCIDADE.1. O art. 68 do ADCT ("Aos remanescentes das comunidades de quilombos é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos") não acarretou a perda imediata (compulsória) das terras particulares em benefício dos quilombolas, as quais devem ser previamente desapropriadas para que haja a nova titulação em nome da comunidade.2. Sendo o imóvel em apreço de domínio particular, não invalidado ...
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independentemente da finalidade da intervenção estatal na propriedade privada, deve-se respeitar o devido processo e as normas inerentes ao referido instituto.7. Não se pode olvidar que a propriedade quilombola está garantida pelo art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assim como o direito à propriedade privada (mediante o cumprimento da função social) e à segurança jurídica (art. 5 º, caput, XXII e XXXVI) também está assegurado na Carta Magna.8. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.035.814/PB, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
Acórdão em DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL | 26/06/2024
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