Decreto nº 4.887 / 2003 - Parte Final
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REGULAMENTA O PROCEDIMENTO PARA IDENTIFICAÇÃO, RECONHECIMENTO, DELIMITAÇÃO, DEMARCAÇÃO E TITULAÇÃO DAS TERRAS OCUPADAS POR REMANESCENTES DAS COMUNIDADES DOS QUILOMBOS DE QUE TRATA O ART. 68 DO ATO DS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
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Parte Final
Brasília, 20 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil
Miguel Soldatelli Rossetto
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.2003
(Conteúdos ) :