I - ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;
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Petições selectionadas sobre o Artigo 569
Jurisprudências atuais que citam Artigo 569
STJ
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que as questões suscitadas no recurso especial não poderiam ser analisadas no STJ diante da carência de prequestionamento, uma vez que o Tribunal de origem não analisou a controvérsia à luz dos arts. 11 e 1.013, § 3º, IV, do CPC, nem dos arts. 569 e 574 do CPC, omitindo-se quanto à tese da ilegitimidade ativa da recorrida.
3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita.
Embargos de declaração rejeitados.
(STJ, EDcl no REsp n. 2.112.849, Relator(a): Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 17/02/2025, DJEN de 20/02/2025.)
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE DIREITOS SOBRE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pela União - Fazenda Nacional contra decisão que indeferiu a penhora dos direitos do executado sobre contrato de alienação fiduciária de imóvel, sob o fundamento de que o longo prazo remanescente do contrato (288 parcelas) tornaria a penhora ineficaz como garantia da execução fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se os direitos do devedor fiduciante sobre bem objeto de alienação ...
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... 6. A Súmula 242 do TFR, que veda a penhora sobre o bem objeto de alienação fiduciária, não se aplica à penhora dos *direitos* do devedor fiduciante, que são patrimoniais e podem ser alienados. IV. DISPOSITIVO: 7. Recurso provido. 8. Os direitos do devedor fiduciante sobre bem objeto de alienação fiduciária são passíveis de penhora, independentemente do prazo remanescente do contrato, visando à satisfação do crédito do exequente.
(TRF-4, AG 5011343-45.2026.4.04.0000, 2ª Turma, Relator(a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Julgado em: 22/05/2026)
25/05/2026 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA