Decreto nº 4.544 (2002)

Artigo 489 - Decreto nº 4.544 / 2002

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Art. 489. As infrações cometidas pelo contribuinte do imposto durante o período em que estiver submetido a regime especial de fiscalização, de que trata o art. 464, serão punidas com a multa prevista no inciso II do caput do art. 488 independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis (Lei nº 9.430, de 1996, arts. 33, § 5º, e 44, inciso II). LEI REVOGADA
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Lei:Decreto nº 4.544   Art.:art-489  

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de Recurso Especial, interposto pela BRF S.A. e outros, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, do permissivo Constitucional, em desfavor do Acórdão proferido pela Quinta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, que negou provimento ao apelo manejado pelo Recorrente Aclaratórios, rejeitados. Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte na alínea “a” do permissivo constitucional, aduz o recorrente, em síntese, que o Acórdão vergastado violou os artigos 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, ...
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Tribunal a quo, soberano na apreciação dos fatos e provas carreados aos autos, foi inequívoco e categórico ao afirmar que a empresa recorrente não pratica atos do processo de industrialização no estabelecimento controvertido, o que afasta o direito ao creditamento de ICMS. Assim, novamente, não há falar em alteração do que foi afirmado na origem ante o impedimento cristalizado pela Súmula 7/STJ. 6. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.535.946/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 19/4/2017.) Diante de tais considerações, nego seguimento ao presente Recurso Especial, quanto a matéria contida no (Temas n.º 1.049) e, inadmito em relação as demais matérias suscitadas no feito. Publique-se. Intimem-se. Des.ª Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0310950-16.2019.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 03/01/2023)
Acórdão em Apelação | 03/01/2023
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