Decreto nº 4.544 (2002)

Artigo 4 - Decreto nº 4.544 / 2002

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Características e ModalidadesLEI REVOGADA

Art. 4º Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único, e Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 46, parágrafo único): LEI REVOGADA
I - a que, exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova (transformação); LEI REVOGADA
II - a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento); LEI REVOGADA
III - a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem); LEI REVOGADA
IV - a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); ou LEI REVOGADA
V - a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento). LEI REVOGADA
Parágrafo único. São irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados.
Exclusões
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Decreto nº 4.544   Art.:art-4  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. ATIVIDADE QUE SE DEVE ENQUADRAR NO CONCEITO DE PRODUÇÃO. CEREALISTA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL PROVIDO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a concessão de créditos presumidos de PIS/COFINS. Na sentença, concedeu-se a segurança. A decisão foi mantida no julgamento pelo Tribunal a quo. No julgado ficou consignado que a ora recorrida tem direito à fruição de créditos presumidos de PIS/COFINS oriundos da exportação de grãos, em face do beneficiamento que implementa no referido produto para viabilizar seu consumo, o que caracterizaria atividade de produção apta ao benefício previsto no art. 8º ...
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pretendido, isso porque tais atividades não ocasionam transformação do produto, enquadrando a sociedade na qualidade de mera cerealista e, atraindo a vedação de aproveitamento de crédito a que se refere o inciso I do § 4º do art. 8º da Lei n. 10.925/2004. Nesse sentido: REsp 1.667.214/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 3/2/2020; REsp 1.670.786/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 5/3/2020, DJe 17/3/2020. VIII - Correta, portanto, a decisão que deu provimento ao recurso especial para denegar a segurança. IX - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp 1690234/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2020, DJe 22/10/2020)
Acórdão em CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS | 22/10/2020

TRF-3


EMENTA:  
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPI. PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA CREDITAMENTO DO TRIBUTO RECOLHIDO NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. ART. 11 LEI 9779/99. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.1. A agravante sustenta, em síntese, que os produtos asfálticos por ela produzidos – betume de petróleo e misturas betuminosas à base de asfalto ou betume –, antes classificados na Tabela TIPI com não-tributados, passaram a ser tributados pelo IPI, sob as alíquotas de 4% e 5%, respectivamente, à luz do Decreto n.º 4.542/2002.2. Entretanto, por considerar que tais produtos, na ...
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na aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos imunes. Confira-se o disposto no artigo 11, da Lei Federal n.º 9.779/99. Vide jurisprudência C. STJ.7. Sem êxito a agravante em demonstrar grave prejuízo ou de difícil reparação, se cingindo a alegações genéricas de dano, a justificar o não poder esperar o desfecho da lide qual propôs.8. Relembre-se que a compensação tributária deve estar prevista em Lei e seu procedimento dentro dos parâmetros fixados pelas normativas dos órgãos fiscais responsáveis.9. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. Prejudicado está o Agravo Interno.   (TRF 3ª Região, 6ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5028118-07.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 20/09/2023, Intimação via sistema DATA: 26/09/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 26/09/2023

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO TRIBUTÁRIO. IPI. PRETENSÃO AO CREDITAMENTO NA SAÍDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS NÃO TRIBUTADOS. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. A Carta Magna, tratando da não-cumulatividade no âmbito do IPI (art. 153, § 3º, II) estipulou que haveria compensação do que fosse "devido em cada operação" com o montante "cobrado nas operações anteriores". É dizer: a não-cumulatividade envolve ...
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Falcão, da Segunda Turma da Corte, que tradicionalmente restringiu o benefício às saídas isentas ou sujeitas à alíquota zero (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.869.717/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 4/3/2021). Além disso, o r. precedente não é vinculante, sendo possível dele discordar.4. Portanto, fica mantido o entendimento firmado na sentença no sentido de que a regra do art. 11 da Lei nº 9.779/99 não permite interpretação extensiva (art. 111 do CTN).5. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001212-78.2022.4.03.6143, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 15/08/2023, Intimação via sistema DATA: 18/08/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 18/08/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 8 ... 14  - Título seguinte
 DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS E EQUIPARADOS A INDUSTRIAL

DOS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (Seções neste Capítulo) :