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Decreto nº 4.544 (2002)
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Histórico de alterações
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DA INCIDÊNCIA
DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS E EQUIPARADOS A INDUSTRIAL
DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
DA CONTAGEM E FLUÊNCIA DOS PRAZOS
DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
DA FISCALIZAÇÃO
DAS INFRAÇÕES, DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS E DAS PENALIDADES
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Parte Final
ANEXO
Decreto 4544 / 2002
Decreto nº 4.544
SITUAÇÃO
Revogado
REVOGADO
DATA
26/12/2002
EMENTA
REGULAMENTA A TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI.
REFERENDA
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
ASSUNTO
REGULAMENTAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, (IPI).
CLASSIFICAÇÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTOS; IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO; IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI).
CHEFE DE GOVERNO
Fernando Henrique Cardoso
Decreto nº 4.544 / 2002 - ANEXO
VER EMENTA
REGULAMENTA A TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI.
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Fonte: Planalto/D4544
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ANEXO
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