Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Dos Medicamentos, das Drogas, dos Insumos Farmacêuticos e Correlatos

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Dos Medicamentos, das Drogas, dos Insumos Farmacêuticos e CorrelatosLEI REVOGADA

Art. 554.

A importação e a exportação de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, definidos na legislação específica, bem assim produtos de higiene, cosméticos, perfumes, saneantes domissanitários, produtos destinados à correção estética e outros de natureza e finalidade semelhantes, será permitida apenas às empresas e estabelecimentos autorizados pelo Ministério da Saúde e licenciados pelo órgão sanitário competente (Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, art. 21, e Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, arts. 1º e 2º).
LEI REVOGADA
Art.. 555  - Seção seguinte
 Geneticamente Modificados

DOS CASOS ESPECIAIS (Seções neste Capítulo) :